TJPA - 0804597-46.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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16/02/2024 09:14
Baixa Definitiva
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO RODRIGUES MOTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/12/2023 22:16
Declarada incompetência
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08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO RODRIGUES MOTA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:01
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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22/04/2022 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de Execução/Cumprimento Individual de Sentença Coletiva em Mandado de Segurança, proposto por LUIS OTÁVIO RODRIGUES MOTA, em face do ESTADO DO PARÁ, executando o Acórdão n° 163.596/2016 prolatado nos autos de Mandado de Segurança (proc. n° 0002367-74.2016.814.0000), impetrado pelo SINTEPP contra ato do Governador do Estado do Pará.
Em síntese, o(a) autor(a) requer a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento das diferenças pretéritas/retroativas referente a reajuste/implementação do piso salarial nacional para os servidores do magistério estadual, anexando planilha de cálculos.
Juntou documentos.
Coube-me a relatoria do feito por redistribuição.
Pelo exposto, determino a citação do Estado do Pará, na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo legal.
No mais, retifique-se a classe do processo, alterando de Mandado de Segurança para Execução/Cumprimento de Sentença, assim como, redistribua-se o feito para a competência do Tribunal Pleno, ante a incompetência da Seção de Direito Público, observando o Acórdão exequendo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a cópia da presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Belém (PA), 18 de abril de 2022.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
19/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:04
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/04/2022 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
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18/04/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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