TJPA - 0800876-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2025 14:25
Decorrido prazo de DENIZE DINA SOUSA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:25
Decorrido prazo de DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE BRITO em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO FERNANDES RENDEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE BRITO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de DENIZE DINA SOUSA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE BRITO em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO FERNANDES RENDEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE BRITO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de DENIZE DINA SOUSA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por GISELE MENDES CAMARCO LEITE em/para 25/06/2025 11:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:47
Audiência de Conciliação designada em/para 25/06/2025 11:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE BRITO em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:10
Decorrido prazo de DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/02/2024 20:09
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO FERNANDES RENDEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:09
Decorrido prazo de DENIZE DINA SOUSA DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:10
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 04:26
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE BRITO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:53
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:06
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:19
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800876-56.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA PROCURADOR: VITOR MANUEL JESUS MATEUS, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO REU: MAURO ROBERTO FERNANDES RENDEIRO, DENIZE DINA SOUSA DE SOUSA, DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO, SIMONE FERREIRA DE BRITO Nome: MAURO ROBERTO FERNANDES RENDEIRO Endereço: Rua Dezenove, 292, (Cj Providência), Quadra 35, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-009 Nome: DENIZE DINA SOUSA DE SOUSA Endereço: Rua Dezenove, 292, (Cj Providência), quadra 35, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-009 Nome: DANIEL CLESIO BATISTA BALIEIRO Endereço: Travessa Humaitá, 98, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Nome: SIMONE FERREIRA DE BRITO Endereço: Travessa Humaitá, 98, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os executados, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de setembro de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011015090699600000044461677 10.01.2022 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUEIS Petição 22011015090726100000044463279 procurações_locador_para_Novo_Lar Procuração 22011015090755500000044463280 procuração_2021_josé_manuel_santos_figueiredo Procuração 22011015090788300000044463281 contrato de locação cvc Documento de Comprovação 22011015090813400000044463284 cadastro_mauro_rendeiro Documento de Comprovação 22011015090837700000044463286 cadastro_fiador_Daniel Documento de Comprovação 22011015090876700000044463288 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22011015090902100000044463290 Decisão Decisão 22011109420911700000044513246 Decisão Decisão 22011109420911700000044513246 Despacho Despacho 22032310270284100000052315981 Despacho Despacho 22032310270284100000052315981 Petição Petição 22052409555749600000059531064 Petição de juntada de custas Petição 22052409555771200000059531068 Relatório Alice Maria Documento de Comprovação 22052409555825300000059531071 1ª Parcela Documento de Comprovação 22052409555876500000059531072 2ª Parcela Documento de Comprovação 22052409555913700000059531074 comprov. 1ª parc.
Documento de Comprovação 22052409555946900000059531075 comprov. 2ª parc.
Documento de Comprovação 22052409555980700000059531076 Petição Petição 22062411300243600000064082603 24.06.2022 - Petição de juntada de custas - última parcela Petição 22062411300272200000064082609 Relatório Alice Maria Documento de Comprovação 22062411300362600000064082611 Boleto 3ª Parcela Documento de Comprovação 22062411300395000000064082612 comprov. 3ª parc.
Documento de Comprovação 22062411300444300000064082614 Despacho Despacho 22080510341056600000069959250 Certidão Certidão 22082314404818800000071837351 Despacho Despacho 22080510341056600000069959250 -
28/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 02:33
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 04:40
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 01:51
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:02
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0800876-56.2022.8.14.0301 Requerente: ALICE MARIA DA CONCEIÇÃO SERRA Despacho Atento aos autos, verifico que a parte autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira estabelecida, razão pela qual deve a parte Requerente ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a Autora trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015); Belém, 23 de março de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
18/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO SERRA em 04/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2022 10:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837488-90.2022.8.14.0301
Prospera Service LTDA - EPP
Presidente da Fundacao Cultural do Estad...
Advogado: Joao Bosco Pinheiro Lobato Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2022 12:59
Processo nº 0836882-62.2022.8.14.0301
Marcia do Socorro Piani de Albuquerque
Maria do Socorro Moscoso Paes
Advogado: Salim Brito Zahluth Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 04:47
Processo nº 0836882-62.2022.8.14.0301
Marcia do Socorro Piani de Albuquerque
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2022 16:34
Processo nº 0000077-81.2000.8.14.0086
Bb-Financeira S.A.-Credito,Financiamento...
Antonio Raimundo de Souza Printes
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2010 08:46
Processo nº 0000077-81.2000.8.14.0086
Bb-Financeira S.A.-Credito,Financiamento...
Antonio Raimundo de Souza Printes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2021 10:35