TJPA - 0802076-90.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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08/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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26/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:19
Juntada de decisão
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17/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:53
Decorrido prazo de WILIAM ANTONIO DE BESSA em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:36
Juntada de Ofício
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03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/04/2023 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 22:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 04:53
Decorrido prazo de WILIAM ANTONIO DE BESSA em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de WILIAM ANTONIO DE BESSA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802076-90.2022.8.14.0045 REQUERENTE: WILIAM ANTONIO DE BESSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 a 321 do CPC, recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
CITE-SE a parte requerida, para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC).
Anote-se, ainda, no expediente citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em contestação.
Sendo parte no processo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal (CPC, art. 183).
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, sendo o caso, sobre ela se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, independentemente de novo despacho.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Serve como MANDADO/OFÍCIO, conforme o Provimento 003/2009-CJRMB, ratificado pelo Provimento 003/2009-CJCI.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
20/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 08:24
Conclusos para decisão
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20/04/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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