TJPA - 0834926-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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04/03/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA IVANETE CIRINO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:07
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 04:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 12/12/2022 23:59.
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15/12/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA IVANETE CIRINO DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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01/11/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 07:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA IVANETE CIRINO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA IVANETE CIRINO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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21/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer (Reajuste de Vencimentos de Acordo com o Piso Salarial Nacional dos Professores) c/c Cobrança de Retroativos proposta por MARIA IVANETE CIRINO DOS SANTOS contra ESTADO DO PARÁ.
Verifico que a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista que o valor pretendido na causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos e que esta não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, §1º, da Lei 12.153/2009.
Por conseguinte, declaro este Juízo incompetente para a causa e determino a redistribuição a um dos Juizados da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 1º de abril de 2022.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 2ª Vara da Fazenda respondendo A5 -
20/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:13
Declarada incompetência
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31/03/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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