TJPA - 0800767-48.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:27
Decorrido prazo de NELIO CUNHA NEGRAO em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena 0800767-48.2022.8.14.0008 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NELIO CUNHA NEGRAO REU: CELINA CUNHA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, e em cumprimento a decisão proferida no ID 98982007, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
INTIMAR as partes, na pessoa do seu advogado/procurador/defensor, para especificar as provas que pretende produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda ou solicitar o julgamento antecipado da lide, a fim de que seja proferida a decisão de saneamento do art. 357 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barcarena/PA, 5 de setembro de 2023.
MARCELO GOUVEA GONCALVES Aa Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
05/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:42
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Após, a MM.
Juíza proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que não foi formalizado acordo entre as partes, a partir desta data começa a escoar o prazo para parte requerida apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Apresentada a contestação, abra-se vista ao requerente para apresentar réplica à contestação; 3.
Retornar conclusos após o cumprimento dos itens anteriores; 4.
Saem os presentes intimados”.
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo.
Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Eu, Danilo dos Anjos Monteiro, _____, Estagiário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. -
17/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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21/08/2022 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 03:10
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:28
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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26/07/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de JOAO BOSCO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800767-48.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nome: NELIO CUNHA NEGRAO Endereço: furo madre Deus, ilha do arapira, ilha do arapiranga, zona rural, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: Celina Cunha Gomes Endereço: furo paciencia, 25, ilha do arapiranga, zona rural, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos no art. 99, § 2º do CPC, considerando que o objeto envolvido na lide possui considerável valor econômico, demonstrando a capacidade do requerente em arcar com as custas de ingresso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, não devendo o Poder Judiciário ser prejudicado em sua arrecadação.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimar o advogado da autor, via DJe, para recolher as custas iniciais correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); 2. retornar conclusos após o decurso do prazo previsto no item anterior; 3. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, 19 de abril de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
20/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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