TJPA - 0008969-56.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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25/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:23
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0008969-56.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO Nome: CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO Endere�o: desconhecido REU: ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR, ESTADO DO PARÁ, SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Nome: ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: PEDRO BAIAO, 855, ALTO, TREM, MACAPá - AP - CEP: 68900-040 DECISÃO Vistos etc.
Analisando os presentes autos, verifico que o feito é originário da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que, por meio da decisão id 40170686 - Pág. 1, acolheu pedido de denunciação da lide e determinou a inclusão do Estado do Pará na demanda ora em apreciação; por via de consequência, referido juízo determinou a redistribuição do feito para uma das Varas da Fazenda Pública de Belém.
Citado, o Estado do Pará apresentou contestação, momento em que articulou as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da denunciação da lide (id 62044207).
Na inicial, alega o autor que foi celebrado contrato de terceirização de obra de construção civil da Escola Tecnológica de Xinguara, realizada para o Estado do Pará.
Aduz que quando assumiu, já não havia sido cumprido o cronograma para a conclusão da obra e que durante 6 (seis) meses a financiou sozinho sem ajuda da SETEC.
Nesse contexto, foi aberta a conta n° 165746-1, na agência n° 49 do Banco Banpará, para movimentação financeira do referido contrato, porém, após o pagamento da primeira fatura, o Sr.
Elias de Souza Gorayeb Júnior encerrou a conta e sacou todo o valor, subtraindo certa quantia para si, contrariando o estabelecido em contrato.
Ademais, afirma que o Sr.
Elias também revogou, em junho/2012, a procuração que permitia que todos os participantes do contrato movimentassem a conta.
Em contestação a SETEC alegou exceção de contrato não cumprido; ponderou a respeito do descumprimento das obrigações do mandatário e ao final rogou pela denunciação do Estado à lide.
Era o que se tinha a relatar.
Decido.
Assim dispõe o art. 125, do CPC: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma (grifei).
O juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial deferiu a denunciação da lide nos moldes do art. 125, II, do CPC.
A relação de subcontratação foi estabelecida entre particulares, sem a anuência do ente público.
Conforme se depreende dos termos do contrato administrativo acostado no id 40170048, não há qualquer cláusula autorizando a subcontratação, dispondo o art. 72, da Lei nº 8.666/1993 que ‘‘o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração’’.
Depreende-se de referido texto normativo que a subcontratação somente será permitida se for parcial e desde que autorizada pela Administração Pública; depreende-se, ainda, que a subcontratação global é vedada em qualquer caso.
Não tendo havido autorização da Administração Pública, a subcontratação firmada entre as partes é vedada pelo ordenamento jurídico, não existindo qualquer obrigação do ente público em indenizar o autor da demanda em caso de condenação da parte ré, aplicando-se, assim, a regra geral disposta na Lei nº 8.666/1993: ‘‘Art. 70.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado’’ (grifei).
Trago à colação os seguintes entendimentos jurisprudenciais: TJMG.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SUBCONTRATAÇÃO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O SUBCONTRATADO - OBRIGAÇÃO DO SUBCONTRATANTE DE PAGAR O VALOR DEVIDO AO SUBCONTRATADO - INADIMPLEMENTO - NEGATIVAÇÃO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Considerando que a subcontratação em contrato administrativo não gera relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado, é do subcontratante o dever de pagar o valor devido àquele a que transferida a execução do objeto do contrato - Reputa-se lícita a negativação do nome do subcontratante, por iniciativa do subcontratado, se este prestou os serviços que lhe foram incumbidos, mas não recebeu o pagamento devido - Perpetrada em exercício regular de direito, a negativação não enseja direito à indenização, por ausência de ato ilícito. (TJ-MG - AC: 10000200378131001 MG, Relator: Fernando Lins, Data de Julgamento: 24/06/2020, Data de Publicação: 25/06/2020).
EMENTA: 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SUBCONTRATAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO NO AJUSTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESPROPORCIONAIS.
REDUÇÃO. a) No âmbito da Administração Pública não se admite o fenômeno da autorização tácita para a subcontratação de obras ou serviços (art. 72, Lei nº 8.666/93), sendo que tal subcontratação, sem autorização expressa do ente público contratante, representaria, em verdade, verdadeiro descumprimento contratual, o que poderia ensejar, até, sua rescisão (art. 78, VI, da mesma Lei). a o trabalho exigido do Advogado, o tempo despendido nas tarefas, assim como a complexidade da causa, sendo certo que fixar mais de R$ 34.000,00 para uma única petição, em que requer reconhecida a ilegitimidade passiva do Município, é valor flagrantemente desproporcional. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJ-PR - AI: 17402381 PR 1740238-1 (Acórdão), Relator: Desembargador Leonel Cunha, Data de Julgamento: 19/06/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2292 03/07/2018) Diante do exposto, chamo o processo à ordem e rejeito a denunciação da lide, bem como reconheço a ilegitimidade passiva do Estado do Pará na qualidade de litisdenunciado, nos moldes do art. 125, II, do CPC.
Considerando a exclusão do ente público da lide, declaro a incompetência deste juízo fazendário para processar o feito, devendo este ser redistribuído para o juízo prevento, qual seja a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém PF -
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:00
Decorrido prazo de SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:15
Decorrido prazo de SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:15
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:14
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:14
Decorrido prazo de SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:35
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(A) : CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO RÉ(U) : ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR e outros (2) DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, 7 de agosto de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:07
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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19/07/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:29
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:29
Decorrido prazo de SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO em 16/05/2022 23:59.
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19/05/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0008969-56.2013.8.14.0301 AUTOR: CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO REU: ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR, ESTADO DO PARÁ, SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 40170687.
Belém-PA, 19 de abril de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
19/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 11:13
Processo migrado do sistema Libra
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05/11/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 10:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00089695620138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 9591 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9591 para 10
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10/05/2021 14:40
REMESSA INTERNA
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05/05/2021 10:07
Remessa
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04/05/2021 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/05/2021 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/04/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2021 10:04
Mero expediente - Mero expediente
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08/01/2021 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/01/2021 13:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/11/2020 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/11/2020 11:36
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA
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18/11/2020 13:23
À DISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS VARAS DE FAZENDA DA CAPITAL
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17/11/2020 12:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/11/2020 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAIMUNDO NONATO MIRANDA DE VASCONCELOS (4069309), que representa a parte ELIAS DE SOUZA GORAYEB JUNIOR (4753566) no processo 00089695620138140301.
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13/11/2020 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/11/2020 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/11/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/11/2020 11:38
CONCLUSOS
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25/08/2020 13:03
CONCLUSOS
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13/09/2019 10:24
CONCLUSOS
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11/04/2019 08:57
CONCLUSOS
-
19/02/2019 11:00
CONCLUSOS
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11/02/2019 10:13
CONCLUSOS
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15/01/2018 11:13
CONCLUSOS
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06/07/2017 10:40
CONCLUSOS
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26/04/2017 08:17
CONCLUSOS
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13/09/2016 10:35
CONCLUSOS
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31/05/2016 09:42
CONCLUSOS
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16/03/2016 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/03/2016 10:35
CONCLUSOS
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14/03/2016 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/03/2016 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/03/2016 09:51
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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23/02/2016 17:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/02/2016 17:10
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/02/2016 17:08
À UNAJ - CUSTAS FINAIS
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18/01/2016 08:49
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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17/12/2015 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/12/2015 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/12/2015 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/12/2015 17:09
Remessa
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15/12/2015 17:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/12/2015 17:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2015 13:58
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Adv. Raimundo n m de Vasconcelos, oab 15064. f-98834-5859.
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30/11/2015 09:23
AGUARDANDO PRAZO
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27/11/2015 13:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/11/2015 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/11/2015 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/11/2015 15:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2015 09:29
CONCLUSOS
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17/04/2015 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2015 13:52
CONCLUSOS
-
10/04/2015 13:42
CONCLUSOS
-
10/04/2015 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2015 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2015 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2015 11:30
Remessa
-
06/04/2015 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2015 14:03
CONCLUSOS
-
20/03/2015 12:38
VISTAS AO ADVOGADO - O advogado devolveu o processo apenas para juntar documento e depois retirou novamente.
-
20/03/2015 12:37
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/03/2015 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2015 11:17
VISTAS AO ADVOGADO - 988345858
-
18/03/2015 11:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAIMUNDO NONATO MIRANDA DE VASCONCELOS (4069309), que representa a parte SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP (7303726) no processo 00089695620138140301.
-
16/03/2015 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2015 11:51
Remessa
-
16/03/2015 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2015 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 13:58
VISTAS AO ADVOGADO - 9215-0050
-
05/03/2015 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2015 14:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2015 14:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2015 14:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2015 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2015 10:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/03/2015 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2015 07:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/11/2014 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2014 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2014 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2014 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2014 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2014 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2014 18:54
Remessa
-
06/11/2014 18:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2014 18:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2014 09:52
Remessa
-
06/11/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2014 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2014 09:32
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/11/2014 13:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
05/11/2014 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2014 08:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/08/2014 09:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/08/2014 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2014 08:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/07/2014 09:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/06/2014 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 13:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2014 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 10:06
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/06/2014 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 12:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/04/2014 10:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ GUSTAVO DIAS FERREIRA (6601041), que representa a parte CARLOS ANTONIO QUADROS DE CASTRO (7303719) no processo 00089695620138140301.
-
25/04/2014 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2014 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2014 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2014 12:11
Remessa
-
15/04/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2014 10:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/04/2014 10:20
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/04/2014 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2014 10:20
Mero expediente - Mero expediente
-
19/03/2014 11:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/03/2014 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2014 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2014 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2014 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2014 09:53
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/03/2014 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2014 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2014 08:28
Remessa
-
18/03/2014 08:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 08:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2014 08:46
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
14/03/2014 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2013 13:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/10/2013 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2013 15:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/10/2013 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2013 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2013 11:08
Mero expediente - Mero expediente
-
05/10/2013 09:55
CONCLUSOS
-
14/06/2013 10:52
AGUARDADANDO DESPACHO
-
27/05/2013 14:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2013 12:29
CONCLUSOS URGENTES
-
13/05/2013 12:36
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/05/2013 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2013 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2013 14:09
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
07/05/2013 13:18
Remessa
-
07/05/2013 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2013 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2013 13:17
Remessa
-
07/05/2013 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2013 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2013 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2013 12:49
VISTAS AO ADVOGADO - adv.cadma bastos melo junior, oab 4749. f- 3086-2650.
-
23/04/2013 08:43
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2013 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/04/2013 09:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/04/2013 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHARLOTTE MARQUES STUDIER (5075924), que representa a parte SETEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP (7303726) no processo 00089695620138140301.
-
04/04/2013 07:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 07:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 07:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2013 07:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 07:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 07:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2013 07:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 07:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 07:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2013 08:23
AGUARDANDO PRAZO
-
01/04/2013 11:56
Remessa
-
01/04/2013 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2013 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2013 11:55
Remessa
-
01/04/2013 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2013 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2013 11:53
Remessa
-
01/04/2013 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2013 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2013 09:59
AGUARDANDO MANDADO
-
26/03/2013 10:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/03/2013 10:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/03/2013 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
-
12/03/2013 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/03/2013 09:10
AGUARDANDO MANDADO
-
11/03/2013 08:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/03/2013 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2013 11:29
LIMINAR - LIMINAR
-
04/03/2013 09:48
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/03/2013 13:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2013 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2013 08:38
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
28/02/2013 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2013 10:51
AGUARDADANDO DESPACHO
-
18/02/2013 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2013 08:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/02/2013 13:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/02/2013 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
-
07/02/2013 13:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/02/2013 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2013
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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