TJPA - 0002433-14.2008.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO THOMAZ TORRES em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de VANDUIR JOSE DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de OSEAS DIAS CARDOSO em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de Waldir José de Lima em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de VALQUIR JOSE DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:09
Decorrido prazo de REILA CLAUDIA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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23/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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06/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002433-14.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA e outros (11) D E C I S Ã O Os presentes autos originam-se de pedido de restauração de processo de execução por quantia certa, ajuizado por BELL VIAGENS E TURISMO LTDA – BELLTUR em face de CARTONAGENS DO BRASIL S.A. – CARTONBRÁS, referente ao processo originário nº 1995.1014582-2, conforme documentação constante às págs. 3-4 do ID 41745556.
Registra-se que os autos físicos foram retirados em cartório em 18/03/1999 pelo então advogado da executada, Dr.
Vanduir José de Lima, não sendo restituídos, conforme certificado no ID 41745558 – pág. 1.
A restauração foi deferida, suprindo-se a ausência dos autos originais (ID 41745582 – pág. 14).
Na execução originária, ajuizada em 07 de agosto de 1995, a exequente pleiteava satisfação de crédito no valor de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), representado pelo cheque nº 568262 (ID 41745556 – págs. 9-10), emitido em 30/11/1993.
O título foi apresentado para saque em 06/12/1993 junto ao Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE, sendo devolvido na mesma data com anotação "motivo 13 – conta encerrada" (ID 41745556 - pág. 12).
A exequente alegou tentativas infrutíferas de cobrança extrajudicial e requereu citação para pagamento, acrescida de encargos legais e honorários advocatícios de 20%.
A executada foi regularmente citada em 01/04/1996 (ID 41745557 – pág. 4).
Diante da ausência de pagamento e não nomeação de bens à penhora, lavrou-se auto em 15/04/1996, penhorando-se imóvel descrito na matrícula nº 402, folha 402, livro 2-F do 2º Ofício de Registro de Imóveis, bem como galpão localizado no mesmo terreno, sendo os direitos depositados junto ao depositário público (ID 41745557 – pág. 5).
Entretanto, por decisão de 27/01/2021 (ID 41745801, pág. 9), constatou-se ausência de averbação da penhora na matrícula imobiliária.
Verificou-se, ademais, que a matrícula original foi encerrada, tendo sido aberta nova matrícula nº 32.999, folha 299 do Livro 2, no 1º Ofício de Registro de Imóveis.
Apurou-se, ainda, que o referido bem foi alienado pela executada em 19/07/2001 à empresa Amazônia Hortigrangeiro Indústria e Comércio Ltda (ID 41745801, pág. 7).
Ante a inexistência de averbação da constrição e a transferência do imóvel a terceiros de boa-fé, declarou-se a nulidade da penhora.
Considerando a baixa da empresa executada na Receita Federal do Brasil e na JUCEPA, ambas em 31/12/2008, por inatividade e ausência de arquivamento de atos nos últimos dez anos, a exequente instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 41745803 – págs. 3-9) em face de Paulo Sérgio Thomaz Torres, Carlos Alberto da Silva Priste, Paulo Sérgio Gonçalves da Costa, Armando Augusto Ponte Souza Chady, Sheila Maria Chady Pinheiro, Metalúrgica Barra do Piraí S/A, Vanduir José de Lima, Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto, Reila Claudia da Silva, Oséias Dias Cardoso, Waldir José de Lima, Valquir José de Lima, Amazônia Hortigranjeira Indústria e Comércio LTDA, Nelson Aguiar Lamonier e Alexandre Roberto Pessoa de Souza.
No incidente, a exequente sustentou ocorrência de fraude à execução e abuso da personalidade jurídica, alegando que o advogado Vanduir José de Lima, além de atuar como patrono nos autos, integrou o Conselho de Administração da empresa entre 1995 e 2000.
Alegou, ademais, que referido advogado, em conjunto com o sócio Paulo Sérgio Thomaz Torres, promoveu a alienação de imóvel anteriormente penhorado, ciente da constrição judicial realizada em 1996, caracterizando conduta atentatória à dignidade da Justiça e tentativa de frustrar a efetividade da execução.
Em 28/05/2024, foi proferida decisão reconhecendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, diante da inexistência de bens, tentativa de fraude aos credores e esvaziamento patrimonial (ID 116512264).
Parte dos sócios foi intimada e apresentou manifestação contrária; outros foram citados por edital e permaneceram inertes.
Após essa decisão, determinou-se constrição de valores via SISBAJUD, resultando em bloqueio suficiente para satisfação integral do crédito.
Os valores foram localizados nas contas de Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto (R$ 5.289,58), Oséias Dias Cardoso (R$ 137,79), Nelson de Aguiar Lamounier (R$ 6.570,02), Reila Claudia da Silva (R$ 56,06) e Armando Augusto Ponte Souza Chady (R$ 2.098.682,76), conforme registrado no ID 124954620.
Registra-se, inicialmente, que, não obstante tenham sido apresentadas exceções de pré-executividade por Reila Claudia da Silva (ID 129958572) e Nelson de Aguiar Lamounier (ID 132324590), a presente decisão fundamenta-se no poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo art. 297 do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas urgentes quando necessárias para assegurar o resultado útil do processo ou evitar dano irreparável.
Considerando a natureza dos valores bloqueados e a necessidade de análise imediata da questão da impenhorabilidade, determino as medidas adiante especificadas, reservando-me para decidir as exceções apresentadas após devida regularização processual e manifestação das partes interessadas.
Da impenhorabilidade e desbloqueio de valores A análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas dos executados (ID 125885548) demanda exame das disposições legais do Código de Processo Civil e da interpretação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos".
A redação literal do dispositivo, em princípio, restringe a proteção aos valores depositados especificamente em caderneta de poupança, estabelecendo critério restritivo quanto à modalidade de aplicação financeira protegida.
O Superior Tribunal de Justiça, em construção jurisprudencial evolutiva e teleológica, ampliou significativamente o alcance da proteção legal prevista no art. 833, X, do CPC, consolidando entendimento de que a impenhorabilidade se estende a valores até quarenta salários mínimos depositados em conta corrente, aplicados em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento.
Essa orientação encontra-se cristalizada no seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
ALCANCE. 1.
De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Precedentes. 2.
O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2258716 PR 2022/0373580-6, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 15/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2023).
O mesmo precedente esclarece que "o disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis, podendo tal impenhorabilidade ser declarada de ofício pelo juiz, por ser matéria de ordem pública." Analisando especificamente os valores bloqueados, verifica-se que nas contas de Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto (R$ 5.289,58), Oséias Dias Cardoso (R$ 137,79), Nelson de Aguiar Lamounier (R$ 6.570,02) e Reila Claudia da Silva (R$ 56,06) encontram-se montantes inferiores ao limite de proteção estabelecido pelo artigo 833, inciso X, do CPC.
Não há nos autos qualquer evidência de abuso, má-fé ou fraude que pudesse afastar a presunção de impenhorabilidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, independentemente de provocação da parte e da aplicação do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC, que estabelece ônus probatório ao executado.
Assim, considerando que a questão da impenhorabilidade é matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos executados mencionados.
Da liberação dos valores remanescentes Nos autos da presente execução de título extrajudicial, foram bloqueados valores expressivos em contas bancárias de titularidade de Armando Augusto Ponte Chady.
Por meio da decisão lançada sob o ID 133116756, este Juízo reconheceu a impossibilidade de manutenção da penhora, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 0810350-13.2024.8.14.0000, que excluiu os referidos executados do polo passivo da presente execução, determinando-se a devolução dos valores bloqueados em suas contas bancárias.
Naquela ocasião, constatou-se que apenas parte do montante penhorado — correspondente a R$ 918.882,87 — havia sido efetivamente transferida pelo Banco Safra para a conta judicial do Tribunal de Justiça.
Verificou-se, contudo, que o valor total originalmente bloqueado não foi integralmente repassado à referida conta, permanecendo pendente a transferência do saldo remanescente.
Posteriormente, o Banco Safra, por meio da manifestação registrada sob o ID 146190227, informou a realização de transferências adicionais no montante de R$ 401.078,59 (quatrocentos e um mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
O extrato da subconta judicial vinculado ao feito, acostado sob ID 149028891, comprova o ingresso dos valores mencionados, devidamente atualizados com os rendimentos legais referentes ao valor penhorado.
Diante da exclusão definitiva dos interessados do polo passivo da presente execução e da constatação de saldo disponível e atualizado na subconta judicial, impõe-se, como medida de justiça, o cumprimento da decisão anterior ID 133116756, determinando-se a liberação do valor remanescente em favor do interessado.
Da necessidade de regularização da representação da pessoa jurídica exequente Consta nos autos pedido de habilitação formulado por Maria Aldineia Araújo, na qualidade de viúva, e por seu filho menor, Átila Araújo Faria, ambos na condição de herdeiros de Augusto Noronha Faria.
Os requerentes alegam que o falecido exercia a representação legal da empresa exequente, BELL VIAGENS E TURISMO LTDA, e postulam sua inclusão no feito, sob o argumento de serem titulares dos direitos creditórios decorrentes da execução em trâmite (ID 138826205).
Contudo, não consta nos autos o contrato social da pessoa jurídica exequente, tampouco documentos atualizados que atestem sua regularidade cadastral perante os órgãos competentes e, principalmente, sua estrutura societária vigente à época do óbito do suposto representante.
A ausência de comprovação documental da composição societária da empresa impossibilita a aferição da legitimidade do falecido para representar a exequente, bem como a pertinência do interesse jurídico dos habilitantes na presente execução.
Ressalta-se que, embora a morte do representante legal possa ensejar a necessidade de regularização do polo ativo, tal providência somente poderá ser acolhida mediante demonstração idônea de que o falecido detinha poderes para tanto, o que ainda não restou comprovado nos autos.
Com fundamento no poder geral de cautela do magistrado (art. 139, inciso IX, do CPC), revela-se imprescindível a prévia regularização da representação da empresa exequente, mediante juntada do contrato social vigente à época dos fatos e de eventuais alterações posteriores, a fim de possibilitar a verificação da legitimidade do falecido e dos requerentes para atuarem nos autos, evitando-se decisões que possam comprometer a higidez processual e o interesse de terceiros.
Ante o exposto, DECIDO: a) DECLARAR a impenhorabilidade dos valores bloqueados e, por conseguinte, DETERMINAR o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD nas contas de Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto, Oséias Dias Cardoso, Nelson de Aguiar Lamounier e Reila Claudia da Silva, por se tratarem de montantes inferiores ao limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC, conforme interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça; b) DETERMINAR a expedição de alvará judicial em favor de Armando Augusto Ponte Souza Chady, autorizando a liberação do valor remanescente depositado em conta judicial, para a conta bancária indicada no respectivo requerimento; c) INTIMAR os peticionários Maria Aldineia Araújo e Átila Araújo Faria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada do contrato social da empresa exequente BELL VIAGENS E TURISMO LTDA, acompanhado de todas as alterações posteriores e da respectiva comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal e a Junta Comercial, com vistas à verificação da legitimidade do falecido Augusto Noronha Faria para representá-la à época dos fatos e da pertinência da habilitação pretendida; d) INTIMAR a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade (ID 129958572).
Após o cumprimento das determinações supra, retornem os autos conclusos para apreciação das exceções de pré-executividade opostas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
02/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO THOMAZ TORRES em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de VANDUIR JOSE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de REILA CLAUDIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de OSEAS DIAS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de Waldir José de Lima em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de VALQUIR JOSE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO THOMAZ TORRES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de VANDUIR JOSE DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de OSEAS DIAS CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de Waldir José de Lima em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de VALQUIR JOSE DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:10
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:07
Decorrido prazo de REILA CLAUDIA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:06
Decorrido prazo de BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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01/02/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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01/02/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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31/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de ofício
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23/01/2025 04:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 11:40
Juntada de Informações
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16/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002433-14.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO(A): CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA e outros (13) D E C I S Ã O Considerando a certidão e a petição constantes nos ID 134082222 e 134175798, verifico que não foi realizada a transferência total dos valores bloqueados pela instituição financeira Banco Safra S/A para a conta judicial, conforme determinação deste Juízo e não há possibilidade de realizar esse desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, pois já efetivado o comando de transferência dessas importâncias, o que impediu a devolução total dos valores ao citado titular da conta bancária.
Desse modo, com fundamento no art. 854, §1º, do CPC, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Safra S/A para que, no prazo de 24 horas, efetue o cancelamento do bloqueio dos valores remanescentes realizados por meio do SISBAJUD na conta corrente de titularidade de Armando Augusto Pontes Souza Chady, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais).
A multa ora arbitrada fica limitada, à princípio ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo de posterior alteração no valor/periodicidade, com fulcro no artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, caso ela venha a se mostrar inútil ou excessiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 20:16
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
22/12/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
20/12/2024 04:56
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
20/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002433-14.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA e outros (13) D E C I S Ã O Conforme manifestação de Armando Augusto Pontes Souza Chady (ID 133981636), este Juízo foi informado de que, apesar da decisão anterior determinando sua exclusão da presente demanda (ID 133116756), os bloqueios realizados via SISBAJUD (ID 125885548, pág. 9) em sua conta corrente mantida no Banco Safra ainda persistem, conforme extrato bancário juntado no ID Num. 133985438.
A decisão proferida no ID 133116756 determinou a devolução dos valores penhorados de titularidade do peticionante.
Contudo, conforme certidão de ID 133296990, a Coordenação de Depósitos Judiciais informou que nem todos os valores bloqueados por meio do SISBAJUD (ID 125885548) foram efetivamente transferidos pelos bancos responsáveis, conforme demonstrado pelo extrato de transferência anexado no ID 133288355.
Dessa forma, verifico que, conforme a decisão de ID 124954620, foi bloqueado, via SIBAJUD, o montante de R$ 2.098.682,76 em nome de Armando Augusto Ponte Souza Chady.
No entanto, apenas R$ 918.882,87 foram efetivamente transferidos para a conta judicial, conforme registro no ID 133288355.
Esse valor já foi transferido, e foi expedido alvará para o seu levantamento, conforme consta no ID 134048308, página 1.
Diante do exposto e considerando a determinação constante do ID 133116756, DETERMINO a imediata retirada da restrição de bloqueio efetuada por meio do SISBAJUD na conta corrente de titularidade de Armando Augusto Pontes Souza Chady, mantida junto ao Banco Safra.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002433-14.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA e outros (13) D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada (ID 116512264), resultando no bloqueio de valores em desfavor de diversos sócios (ID 124954620), incluindo Nelson de Aguiar Lamounier, totalizando a quantia de R$ 6.570,02 (seis mil, quinhentos e setenta reais e dois centavos) - Num. 125885548 - Pág. 5 a 6.
Consta nos autos exceção de pré-executividade apresentada pelo referido executado.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o alegado na exceção de pré-executividade (ID Num. 132324590).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:58
Juntada de Informações
-
09/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002433-14.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA e outros (13) D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi desconsiderada a personalidade jurídica do executado (ID 116512264), resultando no bloqueio de valores em desfavor de diversos sócios (ID 124954620).
Nos autos, consta a interposição de agravo de instrumento nº 0810350-13.2024.8.14.0000, pelos executados SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO e ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY, o qual foi conhecido e provido, reformando a decisão agravada, no sentido de afastar a desconsideração da personalidade jurídica realizada em desfavor dos agravantes e excluí-los do polo passivo da ação executiva (ID Num. 132716698).
A decisão transitou em julgado em 19/11/2024 (ID 132716698, pág. 9).
Dessa forma, torna-se inviável a manutenção da penhora de valores em relação à Sheila Maria Chady Pinheiro e Armando Augusto Pontes Souza Chady, uma vez que o fundamento jurídico que sustentava a constrição patrimonial foi afastado.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de ID nº 132422761 determinando a devolução do valor penhorado de titularidade de Armando Augusto Ponte Souza Chady, considerando que não houve penhora em relação à Sheila Maria Chady Pinheiro.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a devolução do referido valor para a conta indicada nesse pedido.
DETERMINO a retificação da autuação e registro no PJE para dar cumprimento à exclusão dos executados do polo passivo da demanda.
Intime-se a parte exequente para, caso deseje, adotar providências em relação ao prosseguimento do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:08
Deferido o pedido de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY - CPF: *79.***.*48-00 (INTERESSADO)
-
29/11/2024 18:30
Juntada de Petição de informação
-
27/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
24/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:28
Apensado ao processo 0805495-67.2024.8.14.0201
-
22/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 14:12
Decorrido prazo de OSEAS DIAS CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO THOMAZ TORRES em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de VANDUIR JOSE DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de REILA CLAUDIA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de Waldir José de Lima em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de VALQUIR JOSE DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805495-67.2024.8.14.0201
-
23/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:02
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi à consulta Sisbajud, sendo que resultou frutífera no montante total da dívida, com bloqueio em conta dos executados, o que já converto em penhora, conforme demonstrativo abaixo e relatório anexo: #R$ 5.289,58 (Dinuamerico Silvino de Oliveira Neto) #R$ 137,79 (Oseas Dias Cardoso) #R$ 6.570,02 (Nelson de Aguiar Lamounier) #R$ 56,06 (Reila Claudia da Silva) #R$ 2.098.682,76 (Armando Augusto Ponte Souza Chady) Já dei ordem de transferência de valores para conta judicial para que sofram as correções durante o curso do processo.
Como houve bloqueio superior ao valor da dívida nas contas de Armando Augusto Ponte Souza Chady (R$ 3.264.605,11), procedi ao desbloqueio do excedente, deixando apenas o montante restante para completar o valor da execução (R$ 2.098.682,76).
Os bloqueios alçaram a totalidade da dívida, razão pela qual não procedi as demais consultas solicitadas.
Intimem-se os executados que tiveram suas contas bloqueadas para tomarem ciência das penhoras e para se manifestarem, caso queiram, no prazo de quinze dias.
Quanto às últimas petições apresentadas nos autos, pela defesa de Armando Augusto Ponte Souza Chady, solicitando o desbloqueio e informando a interposição de agravo de instrumento, vejo que, no AI n. 0810350.13.2024.814.0000, a Desembargadora Relatora prolatou decisão, no dia 04/09/2024, indeferindo a antecipação de tutela e mantendo a decisão agravada.
Dessa forma, entendo que a execução pode prosseguir da forma posta.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
09/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
27/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte exequente para dizer como pretende o prosseguimento da execução e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 9 de julho de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
24/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Decorrido prazo de CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE em 24/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO THOMAZ TORRES em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de VANDUIR JOSE DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de REILA CLAUDIA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de OSEAS DIAS CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Waldir José de Lima em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de VALQUIR JOSE DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO 0002433.14.2008.814.0201 Os autos vieram-me conclusos para decisão acerca do incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alguns sócios da requerida vieram aos autos e se manifestaram contrários à desconsideração.
Alguns foram intimados e não se manifestaram.
Outros foram intimados por edital.
Decido.
Em que pesem os argumentos trazidos pelos sócios, vejo que os dois (Sheila Maria Chady Pinheiro e Armando Augusto Ponte Souza Chady) buscam, na verdade, razões para se esquivar da responsabilidade patrimonial no presente caso, mas não trouxeram razões que realmente justificassem o não acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Há indicativo de que houve tentativa de fraude a credores, já que o imóvel da empresa foi vendido antes que as dívidas fossem quitadas.
Também há comprovação, nos autos, de que a empresa não possui endereço viável nem bens que possam satisfazer a execução.
Várias tentativas foram feitas, sem sucesso.
Ressalto que é um processo que já se arrasta há quase trinta anos.
Iniciou-se no ano de 1995, foi objeto de restauração de autos iniciada em 2008, diante da não localização dos autos principais físicos.
Sobre o tema, prescreve o art. 50, do Código Civil: 'Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa'.
Do cotejo dos autos, entendo que o desfazimento do local físico da empresa e a ausência de bens disponíveis, a venda de imóveis sem a prévia quitação das dívidas são fatores que caracterizam o propósito de lesar credores (desvio de finalidade), o que justifica, assim, a desconsideração da personalidade jurídica.
Decido, assim, pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada CARTONBRAS - CARTONAGEM DO BRASIL S.A.
Considero todos os sócios citados/intimados.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte exequente para dizer como pretende o prosseguimento da execução e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
Distrito de Icoaraci/PA, 28 de maio de 2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
29/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:20
Decorrido prazo de VALQUIR JOSE DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:20
Decorrido prazo de NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:38
Decorrido prazo de REILA CLAUDIA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:38
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2023 00:33
Publicado EDITAL em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
IVAN DELAQUIS PEREZ, Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0002433-14.2008.8.14.0201, proposta por BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, da INTIMAÇÃO dos sócios da executada CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA, CNPJ n.º 22.***.***/0001-88, os senhores WALDIR JOSÉ DE LIMA, CPF n.º *96.***.*69-63, NELSON AGUIAR LAMONIER, CPF n.º 112.657.366- 34, e ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA, CPF n.º *90.***.*70-59, que se encontram em local incerto e desconhecido, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC, a ser contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 15 de junho de 2023.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
16/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:51
Expedição de Edital.
-
13/06/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2023 12:45
Juntada de Carta
-
30/05/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
25/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2023 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002433-14.2008.8.14.0201 [Anulação] EXEQUENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE, PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA, ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY, SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO, PAULO SERGIO THOMAZ TORRES, VANDUIR JOSE DE LIMA, DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO, REILA CLAUDIA DA SILVA, OSEAS DIAS CARDOSO, WALDIR JOSÉ DE LIMA, VALQUIR JOSE DE LIMA, NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER, ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA DESPACHO 1.
Considerando o pedido formulado pelo exequente (ID89726075), na fase de conhecimento, determino a sua intimação por edital para intimação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Transcorridos os prazos legais, certifique e intime-se o autor para requerer o que entender de direito. 3.
Após, conclusos.
Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0002433-14.2008.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 17 de março de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 08:30
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002433-14.2008.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE, PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA, ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY, SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO, PAULO SERGIO THOMAZ TORRES, VANDUIR JOSE DE LIMA, DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO, REILA CLAUDIA DA SILVA, OSEAS DIAS CARDOSO, WALDIR JOSÉ DE LIMA, VALQUIR JOSE DE LIMA, NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER, ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA DESPACHO 1.
Conforme informado pelo exequente em ID nº. 87573481, o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, posto isto, dispensa o recolhimento das custas.
Cumpra-se o determinado.
Distrito de Icoaraci (PA), 2 de março de 2023.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:58
Decorrido prazo de BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:56
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002433-14.2008.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA PRISTE, PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA, ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY, SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO, PAULO SERGIO THOMAZ TORRES, VANDUIR JOSE DE LIMA, DINUAMERICO SILVINO DE OLIVEIRA NETO, REILA CLAUDIA DA SILVA, OSEAS DIAS CARDOSO, WALDIR JOSÉ DE LIMA, VALQUIR JOSE DE LIMA, NELSON DE AGUIAR LAMOUNIER, ALEXANDRE ROBERTO PESSOA DE SOUZA DESPACHO 1.
Conforme requerido no ID n° 81086713, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais dos requeridos nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a localização de endereços atualizados dos executados. 2.
Juntada as respostas dos sistemas, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 3.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:31
Juntada de Carta
-
06/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 02:42
Decorrido prazo de CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA em 20/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO PONTES SOUZA CHADY em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:16
Decorrido prazo de OSEAS DIAS CARDOSO em 22/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 05:46
Decorrido prazo de SHEILA MARIA CHADY PINHEIRO em 21/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
02/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2022 00:23
Publicado EDITAL em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dr.
JUIZ: DR.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0002433-14.2008.8.14.0201, proposta por BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, da INTIMAÇÃO do executado CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA, CNPJ n.º 22.***.***/0001-88, que se encontra em local incerto e desconhecido, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC, a ser contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume..
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 23 de agosto de 2022.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
24/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:11
Expedição de Edital.
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 00:08
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 05:45
Decorrido prazo de BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
-
25/04/2022 01:07
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
24/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 CERTIDÃO Certifico, em virtude de atribuições legais que me são conferidas por lei, que a r.
Decisão de fl. 429, constante do ID 41745803, trata, na realidade da petição de fl. 428, pois há duplicidade na numeração, por não ter sido riscado o n° 378, que estava equivocado.
Desta feita, em cumprimento à referida Decisão, certifico que o exequente não juntou petição com assinatura de próprio punho, mantendo apenas a assinada digitalmente, e ato contínuo o intimarei ao cumprimento do item 2.
DOU FÉ.
Icoaraci/Belém, 19 de abril de 2022.
CHRISTIANE BORGES BRUNO Analista Judiciário Matrícula 172332 -
19/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 15:20
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
03/04/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/11/2021 17:52
Processo migrado do sistema Libra
-
17/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024337020088140201: - Classe Antiga: 46, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O
-
17/11/2021 17:06
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
17/11/2021 17:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2021 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2021 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/08/2021 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/08/2021 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/08/2021 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3081-63
-
23/08/2021 11:15
Remessa
-
23/08/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2021 13:17
CERTIFICAR URGENTE
-
27/07/2021 09:34
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2021 13:35
OUTROS
-
16/07/2021 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2021 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2021 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 08:26
Mero expediente - Mero expediente
-
14/07/2021 13:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/07/2021 12:22
OUTROS
-
13/07/2021 12:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
13/07/2021 12:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2021 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3543-32
-
06/07/2021 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3543-32
-
06/07/2021 12:22
Remessa
-
06/07/2021 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2021 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2021 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2021 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2021 08:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/05/2021 12:42
OUTROS
-
26/05/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/05/2021 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/05/2021 15:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4957-87
-
25/05/2021 15:34
Remessa
-
25/05/2021 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2021 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2021 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2021 13:25
OUTROS
-
11/05/2021 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
11/05/2021 09:08
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2021 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2021 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2021 12:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/04/2021 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2021 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 12:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/04/2021 18:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CARTONBRAS - CARTONAGENS DO BRASIL S/A no processo 00024337020088140201.
-
31/03/2021 11:40
OUTROS
-
18/02/2021 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2021 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2021 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2021 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2021 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2021 12:14
CONCLUSOS
-
16/12/2020 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2020 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/12/2020 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/12/2020 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2020 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1246-12
-
09/12/2020 09:30
Remessa
-
09/12/2020 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2020 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2020 12:10
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 358 LAUDAS OAB 8314 FONE 9 8253 9713
-
30/11/2020 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2020 10:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/11/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2020 10:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/11/2020 10:46
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
25/11/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 12:17
OUTROS
-
17/11/2020 12:17
OUTROS
-
04/11/2020 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2020 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2020 09:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/10/2020 13:04
OUTROS
-
23/10/2020 13:57
OUTROS
-
23/10/2020 13:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2020 13:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
23/10/2020 13:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
23/10/2020 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2020 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2976-41
-
19/10/2020 13:43
Remessa
-
19/10/2020 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2020 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2020 11:03
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2020 08:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2020 07:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2020 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2020 20:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/10/2020 20:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2020 20:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/10/2020 20:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/09/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 12:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2020 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2020 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2020 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 08:11
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2020 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : ROSANGELA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
-
18/02/2020 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/02/2020 13:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3746-96
-
13/02/2020 13:55
Remessa - Ofício 0040/2020
-
13/02/2020 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2020 11:14
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/02/2020 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2020 10:21
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
07/02/2020 13:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/02/2020 13:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/02/2020 13:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Para assinar documentos
-
06/02/2020 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2020 13:46
AVALIACAO - AVALIACAO
-
06/02/2020 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2020 09:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2020 16:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/02/2020 16:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/02/2020 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2020 16:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/01/2020 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2020 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2020 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 08:20
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 08:19
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2020 09:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL JACQUES PAULA DE OLIVEIRA
-
09/01/2020 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/01/2020 08:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/01/2020 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/01/2020 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 11:30
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
08/01/2020 10:44
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/01/2020 10:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/01/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 10:44
MANDADO DE AVALIACAO - MANDADO DE AVALIACAO
-
08/01/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2020 10:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/01/2020 10:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES, que representava a parte BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - BELLTUR no processo 00024337020088140201.
-
07/01/2020 11:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/01/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/01/2020 11:28
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/01/2020 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2019 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2019 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2019 13:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2019 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 13:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/10/2019 09:35
OUTROS
-
04/10/2019 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2019 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 13:36
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2019 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2019 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7252-36
-
19/09/2019 12:27
Remessa
-
19/09/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2019 11:47
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 229 LAUDAS OAB 8314 FONE 9 9253-9713
-
10/09/2019 13:28
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2019 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 09:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/09/2019 12:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/09/2019 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 11:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 11:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/09/2019 11:15
CONCLUSOS
-
26/08/2019 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - GAB ENVIO DOS ELETRONICOS 205 JUSTIÇA GRATUITA
-
26/08/2019 08:36
OUTROS
-
23/08/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:12
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2019 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2019 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/08/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2019 10:52
Mero expediente - Mero expediente
-
08/08/2019 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6693-19
-
08/08/2019 11:18
Remessa
-
08/08/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2019 12:20
CONCLUSOS
-
05/08/2019 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9652-29
-
31/07/2019 11:40
Remessa
-
31/07/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 10:51
AGUARDANDO PRAZO
-
19/07/2019 10:41
OUTROS
-
19/07/2019 08:21
OUTROS
-
18/07/2019 11:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/07/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 12:38
OUTROS
-
25/06/2019 12:37
OUTROS
-
17/06/2019 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 14:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/05/2019 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2019 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2019 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5547-58
-
22/05/2019 10:38
Remessa
-
22/05/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2019 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
08/05/2019 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2019 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2019 13:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 12:27
CONCLUSOS
-
02/04/2019 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAPOLIS MORAES DA SILVA (51806), que representa a parte BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - BELLTUR (2846668) no processo 00024337020088140201.
-
02/04/2019 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2019 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7450-82
-
29/03/2019 10:56
Remessa
-
29/03/2019 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2019 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 12:49
CONCLUSOS
-
08/11/2018 09:27
CONCLUSOS
-
08/11/2018 09:15
CONCLUSOS
-
05/11/2018 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9831-08
-
30/10/2018 09:45
Remessa
-
30/10/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2018 11:55
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 197 LAUDAS OAB 7316 FONE 9 8217-5128
-
16/10/2018 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 11:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES (50923), que representa a parte BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - BELLTUR (2846668) no processo 00024337020088140201.
-
16/10/2018 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6375-52
-
16/10/2018 11:05
Remessa
-
16/10/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2018 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
16/10/2018 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2018 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2018 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2018 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2018 14:59
Mero expediente - Mero expediente
-
03/10/2018 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 16:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2110-34
-
21/09/2018 16:09
Remessa
-
21/09/2018 16:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 16:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2018 08:11
AGUARDANDO PRAZO
-
28/08/2018 11:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/08/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 10:09
OUTROS
-
16/05/2018 08:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2018 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2018 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2018 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2018 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 11:18
Mero expediente - Mero expediente
-
25/04/2018 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2018 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 14:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3694-11
-
10/04/2018 14:02
Remessa
-
10/04/2018 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 14:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2018 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2018 13:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANDUIR JOSE DE LIMA (47454), que representa a parte CARTONBRAS - CARTONAGENS DO BRASIL S/A (2846671) no processo 00024337020088140201.
-
03/04/2018 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2018 08:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/03/2018 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 09:37
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2017 09:18
CONCLUSOS
-
05/10/2017 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2017 09:26
OUTROS
-
04/10/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5335-36
-
02/10/2017 10:48
Remessa
-
02/10/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2017 09:17
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - COM 178 LAUDAS
-
29/09/2017 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2017 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 09:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/09/2017 14:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/08/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2017 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2213-84
-
08/08/2017 10:47
Remessa
-
08/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2017 12:31
OUTROS
-
07/08/2017 12:31
OUTROS
-
07/08/2017 09:35
OUTROS
-
07/08/2017 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2017 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2017 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2166-26
-
03/08/2017 10:33
Remessa
-
03/08/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2017 08:06
AGUARDANDO MANDADO
-
24/05/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3118-49
-
23/05/2017 10:00
Remessa
-
23/05/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2017 14:35
AGUARDANDO PRAZO
-
27/04/2017 10:09
OUTROS
-
27/04/2017 10:09
OUTROS
-
27/04/2017 10:04
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
27/04/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2017 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 09:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/04/2017 12:31
OUTROS
-
19/04/2017 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7905-04
-
19/04/2017 09:22
Remessa
-
19/04/2017 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2017 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2017 09:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/03/2017 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
22/03/2017 10:30
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2017 10:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/03/2017 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2017 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2017 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/07/2016 11:56
CONCLUSOS
-
01/04/2016 10:35
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 10:35
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
18/03/2016 09:28
CONCLUSOS
-
11/03/2016 13:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2016 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2016 10:11
Remessa
-
07/03/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2016 08:18
AGUARDANDO PRAZO
-
01/03/2016 12:16
AGUARDANDO PRAZO
-
25/02/2016 14:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/02/2016 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2016 08:44
OUTROS
-
25/02/2016 08:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2016 16:46
Remessa - jo376956324br
-
16/02/2016 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2016 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2015 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2015 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2015 08:33
AGUARDANDO PRAZO
-
09/09/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 10:02
Remessa
-
09/09/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2015 09:33
Remessa
-
28/08/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2015 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2015 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2015 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2015 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2015 11:54
CONCLUSOS URGENTES
-
11/08/2015 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2015 08:24
CONCLUSOS URGENTES
-
03/08/2015 07:48
OUTROS
-
28/07/2015 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2015 14:59
Remessa
-
08/07/2015 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2015 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2015 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2015 11:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/06/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 15:47
Remessa - ar983243342jl
-
29/06/2015 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2015 14:45
AGUARDANDO PRAZO
-
26/05/2015 09:18
OUTROS
-
18/05/2015 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2015 10:04
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
28/01/2015 08:34
OUTROS
-
26/01/2015 08:14
OUTROS
-
23/01/2015 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2015 12:02
Remessa
-
08/01/2015 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2015 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2015 10:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/01/2015 08:12
AGUARDANDO PRAZO
-
17/12/2014 15:09
AGUARDANDO PRAZO
-
17/12/2014 14:28
AGUARDANDO PRAZO - DP ROTATIVO CX 23
-
16/12/2014 08:42
OUTROS
-
15/12/2014 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2014 14:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/12/2014 08:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/12/2014 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2014 16:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/11/2014 13:14
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2014 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2014 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2014 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/11/2014 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/10/2014 09:50
CONCLUSOS URGENTES
-
29/10/2014 07:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2014 13:05
OUTROS
-
24/10/2014 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2014 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2014 16:34
Remessa - sf741641436br CORRESPONDENCIA
-
23/10/2014 16:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2014 16:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2014 07:34
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2014 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 12:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2014 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2014 12:00
AGUARDANDO CUSTAS
-
30/05/2014 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2014 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2014 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2014 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2014 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2014 10:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/03/2014 07:54
OUTROS
-
24/03/2014 13:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - BELLTUR no processo 00024337020088140201.
-
18/03/2014 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2014 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2014 11:16
Mero expediente - Mero expediente
-
12/03/2014 08:19
CONCLUSOS URGENTES
-
11/03/2014 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2014 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 10:10
Remessa
-
11/03/2014 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2014 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2014 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 15:28
Remessa - RA131565929BR
-
06/03/2014 15:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2014 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2014 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2014 11:59
OUTROS
-
16/01/2014 11:58
OUTROS
-
16/01/2014 11:58
OUTROS
-
16/01/2014 11:57
OUTROS
-
16/01/2014 11:57
OUTROS
-
16/01/2014 11:56
OUTROS
-
16/01/2014 11:55
OUTROS
-
16/01/2014 11:54
OUTROS
-
16/01/2014 11:54
OUTROS
-
16/01/2014 11:51
OUTROS
-
16/01/2014 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2014 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2014 15:52
Remessa - JL650835432BR
-
15/01/2014 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2014 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2014 13:38
AGUARDANDO PRAZO
-
07/01/2014 07:53
AGUARDANDO PRAZO
-
19/12/2013 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
18/12/2013 12:22
OUTROS
-
17/12/2013 12:35
OUTROS
-
13/12/2013 12:53
AGUARDANDO PRAZO
-
12/12/2013 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
10/12/2013 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 13:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/11/2013 11:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/11/2013 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 09:14
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
14/11/2013 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2013 10:34
Remessa
-
13/11/2013 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2013 17:01
Remessa
-
11/11/2013 17:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2013 17:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2013 09:04
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2013 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2013 12:21
OUTROS
-
04/07/2013 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2013 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2013 15:53
Remessa - AR489424891JL
-
01/07/2013 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2013 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2013 12:36
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2013 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2013 09:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
07/06/2013 08:32
OUTROS
-
06/06/2013 10:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARMELITA PINTO FARIA (5967639), que representa a parte BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - BELLTUR (2846668) no processo 00024337020088140201.
-
06/06/2013 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2013 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2013 13:46
Remessa
-
29/05/2013 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2013 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2013 13:42
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2013 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2013 11:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/05/2013 08:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/05/2013 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
07/05/2013 11:32
OUTROS
-
07/05/2013 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2013 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2013 14:42
Remessa - AR425810478JL
-
02/05/2013 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2013 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2013 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 11:47
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
22/02/2013 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2013 07:57
OUTROS
-
14/02/2013 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2013 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2013 14:27
Remessa - RQ240514857BR
-
08/02/2013 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2013 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2013 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
14/01/2013 09:03
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
14/01/2013 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2012 10:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
10/12/2012 10:44
OUTROS
-
23/11/2012 12:52
AGUARDANDO CUSTAS
-
20/11/2012 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2012 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2012 10:21
Mero expediente - Mero expediente
-
15/06/2012 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2012 12:19
CONCLUSOS URGENTES
-
24/04/2012 09:03
CONCLUSOS URGENTES
-
20/04/2012 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2012 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2012 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2012 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2012 10:02
CONCLUSOS URGENTES
-
18/04/2012 09:27
OUTROS
-
17/04/2012 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2012 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2012 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2012 08:34
Remessa - AR 194042322
-
17/04/2012 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2012 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2012 10:25
Remessa
-
13/04/2012 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2012 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2012 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2012 09:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
04/04/2012 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2012 12:59
OUTROS
-
28/03/2012 11:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/03/2012 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2012 10:45
OUTROS
-
20/03/2012 13:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2012 13:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2012 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2012 12:03
Mero expediente - Mero expediente
-
19/03/2012 12:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/03/2012 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2012 12:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
27/02/2012 09:47
CONCLUSOS URGENTES
-
06/12/2011 14:08
CONCLUSOS URGENTES
-
25/11/2011 08:50
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2011 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2011 10:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2011 12:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/11/2011 11:34
OUTROS
-
04/11/2011 08:39
OUTROS
-
28/10/2011 10:13
OUTROS
-
28/10/2011 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2011 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2011 11:26
Remessa - ao remetente ar797548560rl
-
26/10/2011 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2011 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2011 08:56
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2011 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2011 13:45
PROVIDENCIAR CITACAO
-
23/08/2011 12:18
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/08/2011 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2011 09:50
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
30/06/2011 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2011 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2011 11:19
Mero expediente - Mero expediente
-
27/06/2011 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2011 13:25
CONCLUSOS URGENTES
-
18/03/2011 11:11
CONCLUSOS URGENTES
-
17/03/2011 10:17
OUTROS
-
17/03/2011 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2011 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2011 09:49
Remessa
-
16/03/2011 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2011 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2011 14:42
CONCLUSOS URGENTES
-
10/03/2011 11:54
OUTROS
-
22/02/2011 08:38
AGUARDANDO PRAZO
-
04/02/2011 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2011 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2011 10:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/01/2011 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/01/2011 10:18
À UNAJ
-
11/01/2011 12:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2011 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2011 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2011 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2011 12:36
Mero expediente - Mero expediente
-
16/11/2010 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2010 08:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/11/2010 14:07
CONCLUSOS URGENTES
-
29/07/2010 21:01
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
23/06/2010 08:57
CONCLUSOS URGENTES - ANANDA.
-
17/06/2010 11:47
OUTROS - P/ FAZER JUNTADA. ANANDA.
-
31/05/2010 13:30
VINCULAÇÃO - Petição requerendo expedição de novos boletos de custas processuais.
-
28/05/2010 09:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*04-70
-
17/12/2009 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2009 16:12
AGUARDANDO PRAZO
-
08/12/2009 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/12/2009 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
02/12/2009 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/12/2009 11:44
UNAJ - francisco. Recebido por: LILIAN MARIA PEREIRA DOS SANTOS - UNAJ.
-
30/10/2009 16:14
AGUARDANDO CUSTAS
-
17/08/2009 11:22
AGUARDANDO PRAZO - guta
-
20/06/2009 11:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - DILA
-
08/05/2009 10:49
AGUARDANDO PRAZO - Tramitado pela Guta
-
28/04/2009 12:35
MIGRACAO
-
28/04/2009 12:23
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - 2692063- Alteração da Vara do Processo - Valor Antigo :1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI - Justificativa : resolução 023/2007
-
14/04/2009 12:52
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2008 09:09
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2008 12:49
MIGRACAO
-
04/11/2008 11:23
MIGRACAO
-
31/10/2008 12:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/10/2008 15:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/10/2008 15:39
MIGRACAO
-
28/08/2008 12:23
OUTROS
-
14/08/2008 09:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/08/2008 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2008 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
06/08/2008 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2008 10:51
Despacho
-
05/08/2008 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/08/2008 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIANA LEAL DE MACEDO - GAB. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
04/08/2008 05:31
AUTUAÇÃO
-
22/07/2008 07:34
AUTUAÇÃO
-
14/07/2008 12:27
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90002 - 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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