TJPA - 0804997-09.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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28/07/2023 13:30
Decorrido prazo de SUAIDEM PONTE FREIRES PIMENTEL em 08/06/2022 23:59.
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28/07/2023 13:30
Juntada de identificação de ar
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21/06/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 09:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2022 05:45
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:45
Decorrido prazo de SUAIDEM PONTE FREIRES PIMENTEL em 09/05/2022 23:59.
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26/04/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 01:38
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804997-09.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: SUAIDEM PONTE FREIRES PIMENTEL RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ROSSILDA AMARAL GOMES SANCHES SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Narra a parte autora que possuiu vinculo com a requerida, informando que efetuou o pagamento da fatura de abril de 2019, em duas oportunidades.
Alega que no mes seguinte, se dirigiu a loja da requerida para efetuar o pagamento da fatura do mes de maio, mas que, no entanto, se surpreendeu com a cobranca no valor de R$1.403,16, a qual foi informada se tratar de valor referente a abril de 2019.
Logo, a parte autora se sentiu lesada por suposta cobranca indevida.
Protesta assim, pela condenacao desta Re em repeticao de indebito, e pelos supostos danos morais sofridos no absurdo importe de R$ 19.475,88.
A parte autora não logrou demonstrar nos autos indícios mínimos da ocorrência dos danos relatados.
Pelo que se depreende, A fatura referente ao mes de abril de 2019, vencimento em 25/04/2019, totalizou para pagamento o valor de R$1.282,13.
No dia 12/05/2019, demonstra a reclamada que a autora efetuou novo pagamento e antecipou a fatura de 25/05/2019, e, como a fatura nao estava fechada, fora passado a autora um valor aproximado do debito.
Sendo assim, a parte autora realizou o pagamento no valor de R$1.403,16, que constou como credito na fatura de maio de 2019 e a fatura de maio que totalizava o valor de R$1.351,32, foi emitida no valor de R$0,00.
Logo, tendo em vista o pagamento realizado, e o valor da fatura, restou um credito ainda no valor de R$51,84.
Quanto as alegacoes de cobrancas de juros e multas decorrentes ao atraso no valor de R$121,03, estas demonstram-se infundadas, visto que aos extratos juntados não demonstram ter se inserido quaisquer juros, multa ou encargos.
Face ao exposto, entendo que não se aplica a inversão do ônus da prova, havendo indícios suficientes da regularidade da conduta da demandada.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 19 de abril de 2022.
NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
19/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:34
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2022 01:36
Decorrido prazo de SUAIDEM PONTE FREIRES PIMENTEL em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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06/12/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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06/12/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2021 03:16
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:55
Publicado Citação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 10:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/12/2021 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/09/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:43
Audiência Una redesignada para 09/02/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/07/2020 00:44
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 11:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 11:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/08/2020 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/03/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 12:24
Juntada de Certidão
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14/08/2019 12:22
Audiência instrução e julgamento designada para 17/03/2020 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/08/2019 12:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/08/2019 12:20
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2019 12:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/08/2019 12:18
Audiência conciliação realizada para 14/08/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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13/08/2019 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 23:25
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2019 17:51
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2019 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2019 09:32
Expedição de Mandado.
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24/05/2019 10:56
Juntada de termo de ciência
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24/05/2019 10:54
Audiência conciliação designada para 14/08/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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24/05/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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