TJPA - 0800238-11.2022.8.14.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/04/2024 09:33
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de VIVO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800238-11.2022.8.14.0111 COMARCA: IPIXUNA/PA APELANTE: BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. representado por GILSON ANTONIO MOREIRA MACHADO ADVOGADO: MARIO ALVES CAETANO – OAB/PA 8.798-B APELADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A ADVOGADO: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA – OAB/RS 80.851 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CUSTAS DO PROCESSO.
DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. representado por GILSON ANTONIO MOREIRA MACHADO, em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, diante do inconformismo com a sentença proferida.
Em despacho de ID 18103580, foi intimada a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fosse juntado o necessário relatório de contas do processo, sob pena de deserção. À certidão ID 18370904, consta que decorreu o prazo legal sem que houvesse a manifestação do apelante.
Portanto, não comprovou o pagamento das custa, tendo sido dada a oportunidade.
Dessa forma, a teor do art. 1.007 do CPC atual, informa que é dever da parte recorrente comprovar o preparo recursal no ato de interposição do recurso, e tal comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos no processo: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº. 8.328 – Regimento de Custas do TJ/PA.
Constata-se que o apelante, apesar de devidamente intimado a fazê-lo no prazo legal, não juntou o documento solicitado, restando, portanto, deserto o recurso.
ASSIM, com fundamento no art. 932, do CPC c/c art. 133, do RITJ/PA, NÃO CONHEÇO do presente recurso, considerando inadmissível face sua deserção, consoante fundamentação acima exposta.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 06 de março de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
06/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:41
Não conhecido o recurso de Apelação de BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (APELANTE)
-
05/03/2024 12:39
Conclusos ao relator
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:27
Decorrido prazo de BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800238-11.2022.8.14.0111 COMARCA: IPIXUNA /PA APELANTE: BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): MARIO ALVES CAETANO-OAB/PA N°8798-A APELADO(A): VIVO TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA-OAB/RS N°80.851 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E S P A C H O Compulsando os autos, em relação à comprovação do preparo referente ao recurso de apelação cível interposto, observo não ter sido colacionado o necessário relatório de conta do processo, conforme exigência contida no art. 10, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
O recorrente juntou apenas boleto e comprovante.
Dessa forma, consoante orientação do Colendo STJ (AgInt no AREsp 1760855/SP e AgInt nos EDcl no RMS 71280/MA), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de conta acima referido e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso não seja impossível apresentar o relatório de conta, efetuar novo recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Belém/PA, 20 de fevereiro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833609-75.2022.8.14.0301
Corr Plastik Nordeste Industrial LTDA
Estado do para
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 11:39
Processo nº 0828934-69.2022.8.14.0301
Empresa de Energia Sao Manoel S.A.
Subsecretario da Administracao Tributari...
Advogado: Raphael Russo Araujo Cezario
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 21:04
Processo nº 0828934-69.2022.8.14.0301
Empresa de Energia Sao Manoel S.A.
Estado do para
Advogado: Julio Salles Costa Janolio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2023 08:46
Processo nº 0831326-79.2022.8.14.0301
Gisele Assuncao Goncalves
Jessica Assuncao Goncalves
Advogado: Rosana Canavieira de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2022 18:19
Processo nº 0864965-25.2021.8.14.0301
Manoel Santana Cunha Melo
Cirio Construtora e Servicos LTDA
Advogado: Claudio Mendonca Ferreira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2022 13:01