TJPA - 0802798-23.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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30/03/2021 00:47
Decorrido prazo de JOELSON TAPAJOS DE SOUSA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:47
Decorrido prazo de SONIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo .º 0802798-23.2017.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 23025347).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 10:28
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 06:12
Decorrido prazo de SONIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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16/04/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 13:53
Conclusos para despacho
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08/08/2019 13:53
Movimento Processual Retificado
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22/03/2018 11:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2018 11:45
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/03/2018 11:45
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2018 11:45
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/03/2018 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/03/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 23:36
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2018 11:04
Juntada de identificação de ar
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23/11/2017 11:38
Audiência instrução e julgamento designada para 15/03/2018 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/11/2017 11:37
Audiência conciliação realizada para 18/09/2017 09:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/11/2017 16:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/11/2017 16:07
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2017 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2017 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2017 09:22
Audiência conciliação designada para 18/09/2017 09:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/05/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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