TJPA - 0802760-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:36
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:24
Decorrido prazo de REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 02:45
Decorrido prazo de REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 02:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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26/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802760-23.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA Nome: REJANE MARINHO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Travessa Angustura, 1631, Apartamento 1404, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 18/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012015040631400000045193362 Petição Petição 22012015273516900000045193365 01 -Ação de Execução Petição 22012015273532600000045193367 02 - Procuração Assinada Procuração 22012015273555000000045193368 02.1 - Substabelecimento Substabelecimento 22012015273577200000045193369 03 - Contrato Social Mandic Documento de Identificação 22012015273604700000045193371 04 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 22012015273644600000045193374 05 - Ficha financeira Rejane Documento de Comprovação 22012015273683500000045193378 06 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 22012015273725500000045194631 07 - Diário de Classe Documento de Comprovação 22012015273743800000045194632 08 - Histórico Escolar Documento de Comprovação 22012015273763600000045194636 09 - Declaração de cancelamento Documento de Comprovação 22012015273783100000045194637 10 - Notificação Cobrança Documento de Comprovação 22012015273803000000045194638 Custas Iniciais 648.11 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012015273821900000045194644 Comprovante Custas Iniciais 648.11 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22012015273839000000045194645 Certidão Certidão 22013108210411400000046279961 -
20/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
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18/04/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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