TJPA - 0812000-41.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 13:00
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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09/11/2022 07:06
Decorrido prazo de HEUDON MARCEU SILVA DE MORAES em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:06
Decorrido prazo de MAURO SEBASTIAO BORBA LIMA em 07/11/2022 23:59.
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06/10/2022 02:25
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:37
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/10/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 01:10
Decorrido prazo de HEUDON MARCEU SILVA DE MORAES em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MAURO SEBASTIAO BORBA LIMA em 31/03/2021 23:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
R.H.
Verificando que não há preliminares a serem analisadas e as partes são capazes e devidamente representadas, motivo pelo qual declaro o processo saneado para a decisão de mérito.
E verificando ainda, que as partes já foram intimadas para especificação de provas (ID nº 18493045), sendo certificado que a parte requerida se manifestou (ID nº 19016131), e a parte autora (ID nº 19051144), visto que a matéria e de direito, determino que a secretaria, remetam-se os autos à Unaj, para cálculo de eventuais custas remanecentes, em havendo, intime-se para pagamento, após, devidamente certificado, voltem os autos conclusos, para julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355 do CPC.
Intimem-se. Belém, 22 de fevereiro de 2021. Fábio Araújo Maçal Juiz auxiliar de 3ª entrância -
22/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 00:18
Decorrido prazo de HEUDON MARCEU SILVA DE MORAES em 10/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 00:18
Decorrido prazo de MAURO SEBASTIAO BORBA LIMA em 10/08/2020 23:59.
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10/08/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 06:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MAURO SEBASTIAO BORBA LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
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01/07/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2019 00:09
Decorrido prazo de HEUDON MARCEU SILVA DE MORAES em 12/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 00:40
Decorrido prazo de MAURO SEBASTIAO BORBA LIMA em 10/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 15:03
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 00:20
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2019 09:54
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 10:16
Conclusos para despacho
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14/03/2019 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2019 16:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/03/2019 13:30
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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