TJPA - 0802741-34.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 11:55
Homologada a Transação
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12/07/2021 20:27
Conclusos para decisão
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12/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 15:39
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802741-34.2019.814.0006 SENTENÇA
Vistos. Defiro o pleito requerido constante do termo de audiência de ID - 10812424, pelo que HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência quanto às Executadas, SINGULAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA e MULTIPLA ENGENHARIA LTDA.
Julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, apenas com relação às partes acima citadas.
Proceda-se à exclusão da lide das Executadas SINGULAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA e MULTIPLA ENGENHARIA LTDA, prosseguindo o feito somente contra WELLINGTON ROBERTO DA SILVA REIS, providenciando-se as retificações necessárias.
Considerando que o NCPC atribuiu força executiva às despesas condominiais, a teor do art. 784, inc., INTIME-SE o Exequente para apresentar EMENDA à inicial adequando o pedido para AÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, apresentando, desde logo, o memorial de cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Apresentada a emenda, CITE-SE, nos termos do art. 829, do CPC, para no prazo de 03 (três) dias o(a) Executado(a) efetuar o pagamento das taxas condominiais, com os encargos incidentes, advertindo-se de que, em caso de não pagamento, será penhorado o imóvel e levado a hasta pública ou alienado por iniciativa particular. Em caso de não pagamento, proceda-se à imediata penhora e avaliação do imóvel para saldar o débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) Executado(a) (§ 1º, do art. 829, do CPC) e, também, o cônjuge do(a) Executado(a), por inteligência do art. 842, do CPC. Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o(a) Executado(a) poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, intimando-se as partes, inclusive devendo ser intimado(a) o(a) Exequente na mesma oportunidade para providenciar o registro da penhora. P.R.I.C.
Dil. Caso necessário, expeça-se Carta Precatória. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:50
Extinto o processo por desistência
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02/02/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 20:34
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 11:06
Conclusos para despacho
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16/07/2019 11:06
Movimento Processual Retificado
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04/06/2019 10:57
Conclusos para decisão
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04/06/2019 10:56
Audiência una realizada para 04/06/2019 10:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/06/2019 10:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/06/2019 10:56
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 19:06
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 10:40
Audiência una designada para 04/06/2019 10:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/03/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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