TJPA - 0803212-53.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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03/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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03/08/2023 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 14:33
Juntada de manifestação
-
23/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
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24/11/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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02/11/2022 01:23
Decorrido prazo de CAROLINA MORENA GAMA SOUZA em 28/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:56
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 08:53
Juntada de manifestação
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17/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2022 02:03
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:00
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:57
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 01:47
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803212-53.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 15.250,04 Reclamante: Nome: WELLINGTON VIEIRA GOMES Endereço: Travessa Aracaju, 03, Vista Alegre Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA Endereço: Avenida Santos Dumont, 1916, Aeroporto Internacional Eduardo Gomes - Terminal 2, Tarumã, MANAUS - AM - CEP: 69041-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MANDADO Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito à ser executado, bem como os demais requisitos constantes no art. 524 do CPC.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, às 12:22:27 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
16/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803212-53.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 15.250,04 Reclamante: Nome: WELLINGTON VIEIRA GOMES Endereço: Travessa Aracaju, 03, Vista Alegre Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA Endereço: Avenida Santos Dumont, 1916, Aeroporto Internacional Eduardo Gomes - Terminal 2, Tarumã, MANAUS - AM - CEP: 69041-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MANDADO Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito à ser executado, bem como os demais requisitos constantes no art. 524 do CPC.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, às 12:22:27 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
13/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/04/2021 23:59.
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24/02/2021 00:00
Intimação
DESCISÃO INTERLOCUTÓRIA MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via BACENJUD. Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Caso oferecidos embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. Por fim, acautele-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio. P.I.C.
Expeça-se o necessário. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira/PA, 10 de dezembro de 2020. -
23/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2020 12:13
Conclusos para decisão
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03/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 13:05
Transitado em Julgado em 18/08/2020
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18/08/2020 00:08
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 17/08/2020 23:59.
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24/07/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 10:56
Julgado procedente o pedido
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17/12/2019 14:18
Conclusos para julgamento
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17/12/2019 14:18
Audiência conciliação realizada para 11/12/2019 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/12/2019 14:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/12/2019 14:18
Juntada de Termo de audiência
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10/12/2019 18:55
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 09:53
Juntada de carta
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22/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
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25/09/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2019 13:46
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/09/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 14:53
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:53
Movimento Processual Retificado
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29/08/2019 11:23
Conclusos para decisão
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26/08/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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