TJPA - 0800621-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:43
Decorrido prazo de LIANA SOUSA DE AZEVEDO- REPRESENTANTE DA PARTE EXECUTADA em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DE AZEVEDO em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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05/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:05
Juntada de Certidão
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23/03/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 05:42
Decorrido prazo de BANPARA em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 01:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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11/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA DE AZEVEDO em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de BANPARA em 07/06/2022 23:59.
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25/05/2022 03:50
Decorrido prazo de BANPARA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:50
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800621-98.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ANA MARIA SOUSA DE AZEVEDO REPRESENTANTE DA PARTE: LIANA SOUSA DE AZEVEDO Nome: ANA MARIA SOUSA DE AZEVEDO Endereço: Travessa N-5, 87, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-750 Nome: LIANA SOUSA DE AZEVEDO Endereço: Travessa N, 5, (Res Equatorial), Ariramba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66919-500 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 13/05/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010717055582400000044292639 Ação de Execução - Ana Maria Sousa de Azevedo Petição 22010717055606900000044292640 Certidão Óbito Documento de Comprovação 22010717055682400000044292641 Cédula 1 Documento de Comprovação 22010717055757000000044292642 Cédula 2 Documento de Comprovação 22010717055866800000044292644 CONSOLIDADO-CONSIGNADO Documento de Comprovação 22010717055948600000044292646 PLANILHA CONTRATO CONSIGNADO Documento de Comprovação 22010717060003200000044292647 Consulta CENSEC - Inexistência de Inventário Extrajudicial (1) Documento de Comprovação 22010717060065600000044292648 Consulta Unificada TJPA - Inexistência de Inventário Judicial Documento de Comprovação 22010717060125900000044292659 Procuração e Atos de Representação do Exequente Documento de Comprovação 22010717060197700000044292662 Certidão Certidão 22011207560326100000044576230 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22011210485935100000044586980 Petição juntada custas iniciais e custas certidão para averbação premonitória Petição 22011210485962700000044586985 Custa Inicial e Custa para Certidão Pagas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22011210485994600000044586999 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 22011210490028800000044586993 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22011210490055200000044586994 Despacho Despacho 22042013175542900000055284892 Despacho Despacho 22042013175542900000055284892 Certidão Certidão 22050613351066000000057388572 -
13/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800621-98.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA Nome: ANA MARIA SOUSA DE AZEVEDO Endereço: Travessa N-5, 87, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-750 Nome: LIANA SOUSA DE AZEVEDO Endereço: Travessa N, 5, (Res Equatorial), Ariramba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66919-500 Para efeitos da ação de execução de cédula de crédito bancário, deve esta ser instruída com o exemplar original do referido documento, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões especificas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Código de Processo Civil, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição inicial a fim de depositar em cartório a via original da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da mesma e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 18/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
25/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 10:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/01/2022 07:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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