TJPA - 0806574-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:38
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 10:38
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
27/07/2024 06:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:58
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 03:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO A realização de parcelamento do débito pode ser feita diretamente no site da SEFIN, dispensando-se qualquer outra providência.
Dessa forma, intime-se a Advogada patrocinando a petição contida no ID 54613222 para manifestação, em 5 dias, acerca de eventual realização de parcelamento.
Em seguida, com a manifestação ou vencido o prazo, intime-se o exequente para manifestação (30 dias) em relação à matéria de ordem pública suscitada fora do âmbito da exceção de pré-executividade.
Belém, 01/04/2022 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 08:16
Decorrido prazo de REIMAR FRANCA DE LIMA em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 08:16
Juntada de identificação de ar
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23/02/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 13:47
Expedição de Carta.
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16/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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