TJPA - 0809620-11.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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08/02/2025 02:00
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:41
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 01:19
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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24/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido por Norte Distribuidora e Comércio Atacadista de Compensados Ltda - EPP em face da empresa Patrimonial Construtora Ltda - EPP e de seus sócios Antonio Fernandes da Rocha Neto e Manoel Elias Siqueira do Amaral, com fundamento no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 50 do Código Civil.
O requerente sustenta que a empresa ré se encontra inativa e sem bens capazes de responder pelos débitos, enquanto seus sócios, ao que tudo indica, continuam a exercer atividades relacionadas à mesma área de atuação, caracterizando confusão patrimonial e desvio de finalidade.
A parte autora apresentou documentação que demonstra a ausência de bens da pessoa jurídica e a existência de pendências financeiras perante órgãos de proteção ao crédito.
Os requeridos, embora devidamente citados, não apresentaram manifestação no prazo legal, configurando revelia.
Nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
No presente caso, restou demonstrado nos autos: a) A inexistência de bens em nome da pessoa jurídica, conforme certidões negativas e consultas anexadas; b) A continuidade das atividades dos sócios, utilizando-se de outros meios, de forma a frustrar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa; c) Indícios de confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, evidenciada pela falta de separação clara entre os bens pessoais e empresariais.
A ausência de manifestação dos requeridos reforça os elementos apresentados, presumindo-se verdadeiras as alegações do requerente, conforme disposto no art. 344 do CPC.
A desconsideração da personalidade jurídica não implica a extinção da sociedade, mas apenas a extensão da responsabilidade pelos débitos da pessoa jurídica aos bens pessoais dos sócios, até o limite necessário à satisfação da dívida, conforme pacificado pela jurisprudência.
Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Patrimonial Construtora Ltda - EPP, determinando que os sócios Antonio Fernandes da Rocha Neto e Manoel Elias Siqueira do Amaral respondam solidariamente pelos débitos da sociedade no presente feito, até o limite necessário para a satisfação do crédito da parte autora.
Certifique-se nos autos principais.
Intimem-se as partes para ciência.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2023 08:21
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS SIQUEIRA DO AMARAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO em 18/12/2023 23:59.
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17/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS SIQUEIRA DO AMARAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:34
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 01:25
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809620-11.2020.8.14.0301 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP REU: ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO REQUERIDO: MANOEL ELIAS SIQUEIRA DO AMARAL Nome: ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2325, sala 03 - altos, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Nome: MANOEL ELIAS SIQUEIRA DO AMARAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2325, altos, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, para declarar a validade da citação dos requeridos, conforme certidão de Id. 22589230.
Recolham-se as custas processuais devidas.
Após, retornem os autos para a decisão do incidente.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021410115175500000014848567 Petição Desconsideração da Personalidade Jurídica - PATRIMONIAL Petição 20021410115181500000014848576 Decisão 0823363-93.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 20021410115193600000014848577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021410223403300000014849410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021410223403300000014849410 Certidão Certidão 20031611164824200000015480719 Decisão Decisão 20031709552352000000015507908 Decisão Decisão 20031709552352000000015507908 Certidão Certidão 20031910313878600000015554066 PETIÇÃO PARA RECONSIDERAÇÃO Para Isenção de Custas Petição 20050713085084300000016267415 PETIÇÃO PARA RECONSIDERAÇÃO Para Isenção de Custas Petição 20050713085097800000016267421 Petição Desconsideração da Personalidade Jurídica - PATRIMONIAL Documento de Comprovação 20050713085103600000016267422 Petição Petição 20050810314352100000016282892 Decisão Decisão 20060112081726500000015662511 Intimação Intimação 20060112081726500000015662511 Intimação Intimação 20060112081726500000015662511 Intimação Intimação 20060112081726500000015662511 Citação Citação 20071419354605700000017361424 Citação Citação 20071419354634400000017361425 Certidão Certidão 21012019023501000000021270430 0809620112020 Identificação de AR 21012019023507200000021270431 0809620112020-2 Identificação de AR 21012019023512500000021270432 Certidão Certidão 21031812225520400000023057179 Decisão Decisão 22042609501787900000056057960 PETIÇÃO PARA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO Nortecom x Antônio e outros Petição 22060117345960400000060793207 PETIÇÃO PARA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO Nortecom x Antônio e outros Petição 22060117345973400000060793208 Certidão Certidão 22062819453425300000064727667 CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO 29-06-2022CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO 29-06-2022 Documento de Comprovação 22062916044310200000064891324 CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO 29-06-2022 Documento de Comprovação 22062916044323900000064891327 -
24/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2022 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 04:30
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:11
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS SIQUEIRA DO AMARAL em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:11
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 19/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0809620-11.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Segue pesquisa da empresa requerida junto a JUCEPA, devendo ser renovada citação da mesma, na pessoa do seu representante lega.
Renovem-se as diligências para citação no endereço constante no espelho em anexo.
Belém, 25 de abril de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
26/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 19:02
Juntada de Certidão
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14/07/2020 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 04:31
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS SIQUEIRA DO AMARAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA ROCHA NETO em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:31
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2020 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 00:06
Decorrido prazo de NORTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE COMPENSADOS LTDA - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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