TJPA - 0805847-51.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:44
Baixa Definitiva
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18/11/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES MEIGUINS em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805847-51.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: BELÉM/PA (9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADA: FRANCISCA SOARES MEIGUINS RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que - nos autos de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por FRANCISCA SOARES MEIGUINS (processo nº 0831201-48.2021.8.14.0301) - deferiu pedido de suspensão da reintegração de posse.
Redistribuídos os autos a minha relatoria, constato que a parte agravada peticionou, informando que “que ocorreu a perda superveniente do objeto recursal, em razão da prolação da sentença nos autos do processo de origem”. É o breve relatório.
Decido monocraticamente, nos termos do art. 133 do Regimento Interno deste e.
Tribunal.
Em consulta ao Sistema de Gestão de Processo Eletrônico (PJe), constato, conforme reportado, que o Juízo a quo proferiu sentença, no dia 07/03/2023, julgando procedente a ação.
Assim, diante da sentença proferida pelo magistrado singular em data posterior à da decisão interlocutória agravada, resta prejudicado o exame deste Agravo, em razão da perda de seu objeto.
Nessa linha, cito, verbi gratia, o seguinte julgado desta e.
Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM.
PERDA DE OBJETO. 1 - Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem (sentença), o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto. 2 - Recurso prejudicado.” (TJ-PA - AI: 08079431020198140000 Belém, Relator: Nadja Nara Cobra Meda, Data de Julgamento: 27/01/2020, 2ª Turma de Direito Público, Data de Publicação: 05/02/2020 – grifei).
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço deste agravo, por se encontrar prejudicado, em face da perda de seu objeto, diante da prolação de sentença nos autos originais.
P.R.I.
Comunique-se esta decisão ao Juízo a quo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associa-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Desa.
Margui Gaspar Bittencourt Relatora -
11/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:19
Prejudicado o recurso
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10/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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18/09/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES MEIGUINS em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:01
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Diante do lapso temporal, e possível sentença prolatada nos autos principais, intimem-se as partes para demonstrar interesse no andamento do feito.
Belém, de de 2023.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
24/04/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:30
Juntada de Ofício
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20/05/2022 09:50
Conclusos ao relator
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20/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES MEIGUINS em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:37
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2022 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, percebe esta Relatora a necessidade de haver a prestação de informações do juízo a quo, bem como da parte agravada no prazo de 15 dias, a fim de que haja prosseguimento da análise do presente feito.
Belém, de abril de 2022.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
26/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 02:34
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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