TJPA - 0835902-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 10:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 27/11/2024 23:59.
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01/01/2025 05:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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07/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SENA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:40
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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17/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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11/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SENA em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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19/08/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 19:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SENA em 25/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SENA em 09/02/2024 23:59.
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05/01/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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14/12/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:50
Processo Reativado
-
01/12/2023 05:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 08:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:46
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ROMA CONSTRUTORA LTDA em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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28/10/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ROMA CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:43
Juntada de Alvará
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22/07/2022 14:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:09
Decorrido prazo de ROMA CONSTRUTORA LTDA em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 02:20
Decorrido prazo de ROMA CONSTRUTORA LTDA em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:28
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGELINA MAIORANA em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 01:15
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0835902-18.2022.8.14.0301.
AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANGELINA MAIORANA, representado por JANAINA BRELAZ DA ROCHA BASTOS.
RÉ: ROMA COSNTRUTORA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
26/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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