TJPA - 0808960-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 23:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 23:29
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:23
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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13/08/2023 02:39
Decorrido prazo de EXCLUSIVA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:39
Decorrido prazo de AIDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/08/2023 11:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0808960-51.2019.8.14.0301 Sentença (extinção) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITORIA, proposta por EXCLUSIVA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA - ME, em face de AIDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, todos qualificados.
Dispõe o art. 485, incisos II e III do Novo Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando ficar parado durante mais de 01 (um) ano por negligência das partes, bem como quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
No caso vertente, constato que a parte autora fora intimada, para manifestar nos autos seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte, conforme certidão id 94419781 - Pág. 1.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos II e III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Belém, 17 de julho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
18/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 00:53
Decorrido prazo de EXCLUSIVA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 06:59
Decorrido prazo de EXCLUSIVA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:06
Decorrido prazo de EXCLUSIVA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0808960-51.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 29608397, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 26 de abril de 2022 MILANA QUARESMA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 20:15
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2021 01:28
Decorrido prazo de EXCLUSIVA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA - ME em 16/06/2021 23:59.
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25/05/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:26
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2020 20:31
Conclusos para despacho
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12/01/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2019 13:48
Audiência una cancelada para 25/06/2020 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/10/2019 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para MONITÓRIA (40)
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03/10/2019 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/10/2019 08:46
Conclusos para decisão
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02/10/2019 08:46
Movimento Processual Retificado
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30/09/2019 13:39
Conclusos para julgamento
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30/09/2019 13:39
Movimento Processual Retificado
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22/03/2019 14:10
Conclusos para despacho
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26/02/2019 18:15
Audiência una designada para 25/06/2020 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/02/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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