TJPA - 0840060-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE BRITO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES MAGALHAES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de DANIELLE SIQUEIRA DA SILVA MARGALHO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADE DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de DALCINEY ALVES DOS ANJOS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de CLOVIS DE SOUSA RIBEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de CLEYTON PATRIK MODESTO CASTELO BRANCO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de CLEBERSON LOURENCO RODRIGUES DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de CELIANY RIBEIRO DE QUADROS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de CARLOS SALOMAO LIMA CORDEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de BRUNO OIGRES DOMINGOS OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de BRUNO MARCIO SILVA PORTELA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ARTUR TEIXEIRA MARTINS NETO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO SAMMY COSTA NEVES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR GALVAO MESQUITA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON CLEITON ESPIRITO SANTO FARIAS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:54
Decorrido prazo de AMILTON GOMES PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de WALDILENE SANTOS GOUVEA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de WALLACE RAFAEL DE LIMA RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de VALTENIS CORREA COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de SUZANA GALVAO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RUI WELLINGTON DA PAIXAO AMORAS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RUAN GABRIEL RIBEIRO DIAS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ROSENILDO GONCALVES ALVES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RONALDO CHAGAS NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO BATISTA SARMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ROBINSON GUIMARAES CARNEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUSA ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO QUADRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RENATO E SILVA SARMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RENAN BATISTA DE FREITAS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RAURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RANNYERI ZARANZA DIAS DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de PATRICIA FONSECA PINHEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de PAULO ARTHUR CORREA NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ODMARA OLIVEIRA DE BRITO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de NYELEN CABRAL DE CARVALHO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MURILO ALBERTO DOS SANTOS LIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MICHELE RODRIGUES LOBATO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MAYKO ROGER BRAGA PANTOJA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MAYCO SANTANA PALHETA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MARCOS FLAVIO SOUZA LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MARCIO DE ASSUNCAO OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MALAQUIAS LIMA CORDEIRO FILHO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DE ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MARA LETICIA COSTA DOS REIS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de LUCIANO SARMENTO BORCEM em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de LUCIANO GUIMARAES MORAIS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de LUANA SIBELLE CORDEIRO RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO MARTINS SOUSA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA AZEVEDO DE SENA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de JAYRO DE JESUS FERREIRA FERREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de IVO PENICHE AVIZ em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de IVANEI DA COSTA BELO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de GLEUBER ARAUJO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de GLENILSON JOSE ALEIXO BOTELHO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de GISELY LIMA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de GIOVANE DOS SANTOS CAMPOS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DO PRADO VIEIRA NETO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de FABIO AZEVEDO DE AGUIAR em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de EVERTON MAIA NUNES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ERLEY EURICO DA SILVA PIMENTEL em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ERINALDO PEREIRA RIBEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ENIO CARVALHO DE FARIAS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ELVYS PACHECO MAGALHAES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ELTON DE NAZARE VINHAS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ELTON DE JESUS VALENTE PINTO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ELENICE DO ESPIRITO SANTO MIRANDA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de EDSON CARLOS PINHEIRO FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de EDER BRUNO BEZERRA BARROS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de DHIARLES AQUINO PRIST DA PAIXAO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de DEISLY DIAS SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE CASTRO ALVES em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:16
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0840060-19.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO CAMPELO DIAS e outros (83) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ADRIANO CAMPELO DIAS e OUTROS, todos qualificados à inicial, em face do ESTADO DO PARÁ.
Consta na petição inicial o endereçamento ao Juizado da Fazenda Pública.
E foi atribuído à causa o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Ocorre que o referido valor faz com que se escape deste Juízo a competência para o processamento do feito.
Isto porque diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 72.720,00 (setenta e seis mil e setecentos e vinte reais), observo que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no § 4º do art. 2º, que: § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Portanto, verifica- se que a competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta conforme assentado no Incidente de Assunção de Competência n º 10 pelo Superior Tribunal de Justiça: “(...) Tese B) São absolutas as competências: iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009); (...)”.
Isto posto, resta cristalina a incompetência deste Juízo para o processamento do feito epigrafado, de modo que determino a sua imediata redistribuição para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Redistribua-se.
Intime-se.
Cumpra-se, COMO MEDIDA DE URGÊNCIA.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital - FM -
27/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/04/2022 08:51
Declarada incompetência
-
26/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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