TJPA - 0829735-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO BARBOSA em 20/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2022 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:06
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2022.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
25/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:10
Homologada a Transação
-
04/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO BARBOSA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 03:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, dando conta da não localização do promovido com a devolução do mandado sem a entrega, passo a intimar o promovente para que se manifeste, indicando o atual endereço e/ou referências, perímetro, mapa, fotos ou o que for necessário para ajudar na localização, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 28/04/2022, Danielle Pinho - Analista da 2ªVJEC -
28/04/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 01:48
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005307-06.2017.8.14.0023
Delegacia de Irituia Pa
Osvaldo Soares Cordeiro
Advogado: Francelino da Silva Pinto Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2017 11:39
Processo nº 0003097-43.2011.8.14.0006
Ocrim S A Produtos Alimenticios
Evandro Moura Barbosa
Advogado: Newton Celio Pacheco de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2019 03:22
Processo nº 0003097-43.2011.8.14.0006
Ocrim S A Produtos Alimenticios
Evandro Moura Barbosa
Advogado: Newton Celio Pacheco de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2011 13:06
Processo nº 0805162-10.2022.8.14.0000
Silvana Colares Gemaque
Juizo da Vara Unica da Comarca de Cachoe...
Advogado: Paulo Jorge Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2022 12:06
Processo nº 0006406-67.2017.8.14.0069
Leidiana Rodrigues da Silva
Municipio de Pacaja
Advogado: Renato Joao Brito Santa Brigida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2017 11:24