TJPA - 0839987-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:29
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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23/06/2025 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:26
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:35
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:29
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2024 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 09:48
Expedição de Decisão.
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11/06/2023 00:16
Decorrido prazo de Coordenador Fazendário da CERAT/BELÉM em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2023 23:59.
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12/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:36
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839987-47.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA IMPETRADO: COORDENADOR FAZENDÁRIO DA CERAT/BELÉM, ESTADO DO PARÁ R.H.
Tendo em vista que no sistema PJE ainda não se encontra disponível ferramenta técnica para que a(s) Autoridade(s) Coatora(s) acessem a documentação juntada pelo impetrante, para os fins de apresentação de informações e considerando o disposto no artigo 8º da Lei n. 12016/2009, determino que havendo a concessão da medida liminar, como no presente caso, o impetrante providencie no prazo legal de 03 (três) dias úteis, o depósito de toda a documentação necessária para a finalidade de apresentação de informações e demais previstas em lei.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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09/08/2022 05:41
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:14
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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22/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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08/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 11:06
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
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19/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
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31/05/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 04:18
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 04:46
Decorrido prazo de PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:19
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839987-47.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PROMAC INDUSTRIAL - PRODUTOS DE METAIS LTDA IMPETRADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato supostamente ilegal guerreado pelo Impetrante, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor de R$1.000,00 atribuído a causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
06/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 07:29
Juntada de Relatório
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03/05/2022 16:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/04/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0839987-47.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
27/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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