TJPA - 0854587-78.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 07:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/05/2022 07:34
Juntada de Certidão
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25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS ANSELMO em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2022 23:59.
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24/05/2022 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/05/2022 11:30
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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28/04/2022 03:24
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
0854587-78.2019.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito em petição retro.
Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscrevê-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida.
Belém, 26 de abril de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
26/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:57
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 25/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 17/06/2020 23:59:59.
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20/03/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 10:51
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2020 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2020 09:00
Expedição de Mandado.
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08/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 13:49
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:24
Outras Decisões
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28/02/2020 11:16
Conclusos para decisão
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28/02/2020 11:16
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2020 12:58
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 23/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 19:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2019 11:35
Conclusos para decisão
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17/10/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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