TJPA - 0835421-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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28/01/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0835421-55.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de janeiro de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 01:04
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
03/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835421-55.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Ante a decisão de ID 121562154, registre-se a gratuidade no PJe.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
IVAN DELAQUIS PEREZ JUIZ DE DIREITO GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040322353452400000053721972 Petição Inicial Ação revisional PASEP Banco do Brasil Petição 22040322353470100000053721973 Procuração digitalizada assinada Ação Revisão IPASEP X BB Instrumento de Procuração 22040322353514200000053721975 RG CPF Comprovante residência Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353557500000053721976 Contracheque Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353606800000053721978 Parecer Técnico cálculo PASEP Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353639900000053727230 Extratos PASEP Documento de Comprovação 22040322353677500000053727231 Decisão Decisão 22042711184453100000053749982 Decisão Decisão 22042711184453100000053749982 Certidão Certidão 22092300092808800000074316648 Protocolo 0003210-03.2022.2.00.0814 impedimento Documento de Comprovação 22092300092825000000074316649 Email ao juiz substituto 0835421-55.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22092300092856400000074316650 Despacho Despacho 23092010145860700000095148760 Petição manifestação ID 10094957 Petição 23110821241903300000097777934 Doc 1 extrato_conta AGO-SET-OUT-NOV Maria Auxiliadora Documento de Comprovação 23110821241930500000097777935 Doc 2 comprovante-de-fatura AGO-SET-OUT Documento de Comprovação 23110821241963000000097777937 Doc 3 comprovante_rendimento_2022 Documento de Comprovação 23110821242003800000097777939 Doc 4 contracheque_ AGO-SET-OUT Documento de Comprovação 23110821242032200000097777940 Decisão Decisão 24060511500435400000109477801 Documento de Migração Documento de Migração 24062813052298900000111378008 Certidão Certidão 24072408233791400000113460979 Certidão Certidão 24072911275274200000113857169 Certidão Certidão de Trânsito em Julgado 24072911275292300000113857171 -
26/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 23:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:05
Juntada de Decisão
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07/06/2024 07:25
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835421-55.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de renda mensal líquida aproximada de R$ 4.900,00.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito Titular respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040322353452400000053721972 Petição Inicial Ação revisional PASEP Banco do Brasil Petição 22040322353470100000053721973 Procuração digitalizada assinada Ação Revisão IPASEP X BB Procuração 22040322353514200000053721975 RG CPF Comprovante residência Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353557500000053721976 Contracheque Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353606800000053721978 Parecer Técnico cálculo PASEP Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353639900000053727230 Extratos PASEP Documento de Comprovação 22040322353677500000053727231 Decisão Decisão 22042711184453100000053749982 Decisão Decisão 22042711184453100000053749982 Certidão Certidão 22092300092808800000074316648 Protocolo 0003210-03.2022.2.00.0814 impedimento Documento de Comprovação 22092300092825000000074316649 Email ao juiz substituto 0835421-55.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22092300092856400000074316650 Despacho Despacho 23092010145860700000095148760 Petição manifestação ID 10094957 Petição 23110821241903300000097777934 Doc 1 extrato_conta AGO-SET-OUT-NOV Maria Auxiliadora Documento de Comprovação 23110821241930500000097777935 Doc 2 comprovante-de-fatura AGO-SET-OUT Documento de Comprovação 23110821241963000000097777937 Doc 3 comprovante_rendimento_2022 Documento de Comprovação 23110821242003800000097777939 Doc 4 contracheque_ AGO-SET-OUT Documento de Comprovação 23110821242032200000097777940 -
05/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL - CPF: *37.***.*67-68 (AUTOR).
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03/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835421-55.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL Nome: MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2154, Bloco B ap 106, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-270 REU: BANCO DO BRASIL AG.
CENTRO Nome: Banco do Brasil Ag.
Centro Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
O autor deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 20/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040322353452400000053721972 Petição Inicial Ação revisional PASEP Banco do Brasil Petição 22040322353470100000053721973 Procuração digitalizada assinada Ação Revisão IPASEP X BB Procuração 22040322353514200000053721975 RG CPF Comprovante residência Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353557500000053721976 Contracheque Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353606800000053721978 Parecer Técnico cálculo PASEP Maria Auxiliadora Maciel Documento de Comprovação 22040322353639900000053727230 Extratos PASEP Documento de Comprovação 22040322353677500000053727231 Decisão Decisão 22042711184453100000053749982 Decisão Decisão 22042711184453100000053749982 Certidão Certidão 22092300092808800000074316648 Protocolo 0003210-03.2022.2.00.0814 impedimento Documento de Comprovação 22092300092825000000074316649 Email ao juiz substituto 0835421-55.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22092300092856400000074316650 -
20/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 00:09
Juntada de Certidão
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27/05/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0835421-55.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE AQUINO MACIEL REQUERIDO: Nome: Banco do Brasil Ag.
Centro Endereço: Banco do Brasil S/A, 248, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerente.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, 04/04/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
28/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:18
Declarado impedimento por roberto andrés itzcovich
-
03/04/2022 22:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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