TJPA - 0801122-61.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 11:58
Decorrido prazo de GILMAR FIOR em 03/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801122-61.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões à Apelação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 26 de junho de 2025.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 19:47
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 00:42
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801122-61.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando que tanto a autora, em ID nº. 77696753, quanto o requerido, em ID nº. 77508741, não requereram produção de prova, dou esta fase por superada a fase probatória lide e considerando o deferimento da Justiça Gratuita nos presentes autos em ID nº. 59301422, dê-se ciência as partes.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO DE LIMA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
28/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 00:17
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 04:21
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 01:49
Decorrido prazo de GILMAR FIOR em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801122-61.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
E considerando a particularidade do caso em questão, determino, preliminarmente, somente a CITAÇÃO dos requeridos para, querendo, apresentarem contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
Reservo-me ao direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da resposta do requerido.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 28 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
29/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 22:54
Conclusos para decisão
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07/04/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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