TJPA - 0800720-44.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:57
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPPE MENDES CHAGAS em 23/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
28/05/2022 01:25
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPPE MENDES CHAGAS em 17/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Conforme certidão constante no id 45206049, o exequente, apesar de intimado, não indicou bens à penhora.
Diversas tentativas de constrição de bens do executado foram realizadas, porém todas foram infrutíferas.
Dispõe o art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
O Enunciado 75, prevê que: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75, julgo extinta a presente execução, expedindo certidão de crédito a depender de requerimento do exequente.
Certificado o trânsito, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
29/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 16:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/04/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 03:15
Decorrido prazo de ANDRE PHILIPPE MENDES CHAGAS em 14/02/2022 23:59.
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12/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
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20/06/2021 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 09:06
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 19:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2020 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2019 10:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 09:02
Juntada de Certidão
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14/06/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 11:31
Movimento Processual Retificado
-
08/04/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 12:23
Juntada de Certidão
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05/04/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:35
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/04/2019 10:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/03/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 10:49
Juntada de Certidão
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21/02/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 15:22
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2018 13:00
Expedição de Mandado.
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10/12/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 10:18
Movimento Processual Retificado
-
12/11/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 13:42
Juntada de petição
-
25/10/2018 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 13:42
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2018 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2018 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2018 10:08
Conclusos para decisão
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04/09/2018 10:07
Juntada de Certidão
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23/08/2018 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 22/08/2018 23:59:59.
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01/08/2018 12:33
Juntada de identificação de ar
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13/07/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2018 08:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2018 08:55
Juntada de petição
-
26/06/2018 11:29
Juntada de identificação de ar
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19/06/2018 12:56
Juntada de identificação de ar
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11/06/2018 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2018 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2018 13:26
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 13:26
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2018 14:47
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 14:47
Audiência una realizada para 25/05/2018 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2018 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2017 10:18
Juntada de identificação de ar
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01/09/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2017 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2017 08:08
Expedição de Mandado.
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31/08/2017 14:25
Audiência una redesignada para 25/05/2018 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2017 11:44
Juntada de identificação de ar
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23/02/2017 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2017 13:29
Movimento Processual Retificado
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18/01/2017 09:54
Conclusos para decisão
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18/01/2017 09:54
Audiência una designada para 24/08/2017 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/01/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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