TJPA - 0805705-13.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 09:43
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 09:42
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:07
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES FONTES em 02/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0805705-13.2022.8.14.0000 Advogado: GUSTAVO RODRIGUES DE CAMARGO MARTINS Pacientes: MAURÍLIO RODRIGUES FONTES e FERNANDO FONTES VIANA Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO D E S P A C H O Homologo o pedido de desistência formulado no dia 09/05/2022 (Doc.
Id. nº 9317542 - página 1 e Doc.
Id. nº 9317555 - página 1), para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Após as formalidades, arquivem-se os autos.
Belém. (PA), 13 de maio de 2022.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
16/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 22:12
Juntada de Petição de parecer
-
05/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JUIZO DE NOVO REPARTIMENTO em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2022 00:00
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0805705-13.2022.8.14.0000 Advogado(s): GUSTAVO RODRIGUES DE CAMARGO MARTINS PACIENTE: MAURILIO RODRIGUES FONTES, FERNANDO FONTES VIANA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE NOVO REPARTIMENTO O presente Writ foi distribuído para o Tribunal Pleno, quando a competência para processar e julgar deve ser perante a Seção de Direito Penal, ex-vi, do art.30,I, "a" do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Redistribua-se.
Belém. (PA), 28 de abril de 2022.
Desembargador Rômulo Nunes Relator -
02/05/2022 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:48
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0805705-13.2022.8.14.0000 Advogado(s): GUSTAVO RODRIGUES DE CAMARGO MARTINS PACIENTE: MAURILIO RODRIGUES FONTES, FERNANDO FONTES VIANA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE NOVO REPARTIMENTO O presente Writ foi distribuído para o Tribunal Pleno, quando a competência para processar e julgar deve ser perante a Seção de Direito Penal, ex-vi, do art.30,I, "a" do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Redistribua-se.
Belém. (PA), 28 de abril de 2022.
Desembargador Rômulo Nunes Relator -
29/04/2022 21:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 22:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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