TJPA - 0829917-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/05/2024 06:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/05/2024 23:59.
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18/05/2024 06:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSARIO MIRANDA em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE FERREIRA CHAVES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSARIO MIRANDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:13
Decorrido prazo de RUDSON LENO FERREIRA MIRANDA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 13:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 13:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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31/10/2022 06:55
Decorrido prazo de RUDSON LENO FERREIRA MIRANDA em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 06:55
Juntada de identificação de ar
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26/10/2022 21:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 02:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2022 01:43
Decorrido prazo de RUDSON LENO FERREIRA MIRANDA em 24/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSARIO MIRANDA em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829917-68.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ONEIDE FERREIRA CHAVES INVENTARIADO: SEBASTIAO ROSARIO MIRANDA REQUERIDO: RUDSON LENO FERREIRA MIRANDA Nome: SEBASTIAO ROSARIO MIRANDA Endereço: Alameda São José, 02, quadra 45, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-510 Nome: RUDSON LENO FERREIRA MIRANDA Endereço: Passagem Onofre, 656, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-140 Nomeio, como inventariante MARIA ONEIDE FERREIRA CHAVES, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Reservo-me a análise dos demais pedidos, após firmado o compromisso acima informado.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031111002380300000050950090 AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL Petição 22031111002399500000050950093 1 - PROCURAÇÃO MARIA ONEIDE Procuração 22031111002434800000050950098 2 - DOCUMENTAÇÃO PESSOAL AUTORA Documento de Comprovação 22031111002471900000050950101 3 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22031111002531300000050950106 4 - RECIBO DE SALÁRIO E CTPS Documento de Comprovação 22031111002565700000050950109 5 - DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DE CUJUS Documento de Comprovação 22031111002604900000050951228 6 - CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22031111002646600000050954379 7 - SENTENÇA RECONHECENDO UNIÃO ESTÁVEL - PROC. 0847033-29.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 22031111002687600000050954385 8 - DOCUMENTO PESSOAL HUDSON HERDEIRO Documento de Comprovação 22031111002710000000050954404 9 - DOCUMENTO IMOVEL Documento de Comprovação 22031111002732700000050954414 10 - DOCUMENTO MOTOCICLETA Documento de Comprovação 22031111002763300000050954416 11 - TABELA FIPE MOTOCICLETA Documento de Comprovação 22031111002803300000050970295 12 - VALOR EM CONTA BANCÁRIA Documento de Comprovação 22031111002864000000050970298 -
29/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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