TJPA - 0804385-59.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 08:53
Baixa Definitiva
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MERIDIONAL INDUSTRIA DE PESCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de - RICARDO JOSÉ DA CRUZ PINHEIRO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de VIGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ECOMAR INDUSTRIA DE PESCA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804385-59.2021.8.14.0000.
COMARCA: VIGIA DE NAZARÉ / PA.
AGRAVANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: ROGÉRIO ZAMPIER NICOLA - OAB/SP 242.436.
AGRAVADO: ECOMAR INDUSTRIA DE PESCAS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e outras.
ADVOGADO: CLOVIS DA CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO - OAB/PA 3.312.
RENAN VIEIRA DA GAMA MALCHER – OAB/PA 18.941-A.
INTERESSADO: RICARDO JOSÉ DA CRUZ PINHEIRO (ADMINISTRADOR JUDICIAL) RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
ART. 932, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em face de ECOMAR INDUSTRIA DE PESCAS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e outras, diante do inconformismo com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.
Ocorre que após consulta ao Sistema PJe, constatei que o Juízo de origem determinou em 08/12/2021, a realização do edital para convocação da Assembleia Geral de Credores, constando o dia, a hora e a forma que será realizada conforme (ID 42748628) autos principais, objeto do recurso.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado.
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 29 de abril de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
29/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:29
Prejudicado o recurso
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10/08/2021 13:39
Conclusos ao relator
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10/08/2021 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/08/2021 13:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/05/2021 17:51
Conclusos ao relator
-
24/05/2021 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2021 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2021 06:42
Conclusos ao relator
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19/05/2021 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/05/2021 00:20
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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18/05/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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