TJPA - 0803536-11.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:41
Decorrido prazo de ODALEIA DE FARIAS DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:50
Decorrido prazo de ODALEIA DE FARIAS DA COSTA em 10/02/2021 23:59.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO. No que tange ao pedido de gratuidade judiciária (ID 1661082), não havendo elementos ao deferimento de plano, reservo a análise à hipótese de interposição de recurso, pela turma recursal.
Devidamente intimada, a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 20726944).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
13/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/10/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 10:16
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2020 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 19/06/2020 23:59:59.
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19/04/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2020 20:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2018 10:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2018 09:05
Expedição de Mandado.
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10/10/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 13:30
Movimento Processual Retificado
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24/05/2017 16:37
Conclusos para decisão
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24/05/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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