TJPA - 0012026-92.2007.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/07/2024 15:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/07/2024 00:12 Publicado Despacho em 19/07/2024. 
- 
                                            19/07/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
- 
                                            18/07/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0012026-92.2007.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO (TEMA 264 /RG-STF) RECORRENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REPRESENTANTE: IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR – OAB/PA 8525 RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA - COLÉGIO GENTIL BITTENCOURT REPRESENTANTE: ELIZABETH GARCIA CAVALLEIRO DE MACEDO FERRAZ – OAB/PA 14299 DESPACHO À falta de impugnação da decisão juntada sob o ID Num. 19128926, de 25/4/2024, bem como pelo transcurso do prazo para a parte autora manifestar-se sobre adesão ao acordo disponibilizado no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, mantenham-se os autos acautelados no Nugepnac/TJPA.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema.
 
 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
- 
                                            17/07/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 10:26 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            17/07/2024 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2024 10:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/06/2024 00:25 Decorrido prazo de UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            18/06/2024 00:28 Decorrido prazo de UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em 17/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/05/2024 00:18 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
- 
                                            03/05/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
- 
                                            01/05/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0012026-92.2007.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REPRESENTANTE: IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR – OAB/PA 8525 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANTANA - COLÉGIO GENTIL BITTENCOURT REPRESENTANTE: ELIZABETH GARCIA CAVALLEIRO DE MACEDO FERRAZ – OAB/PA 14299 DECISÃO Consta dos autos o sobrestamento do recurso excepcional (ID 5525538 e ID 9073870), em razão de sua identidade temática com a questão jurídica controvertida no Tema 298 dos recursos repetitivos.
 
 Em razão do tempo decorrido, vieram-me conclusos para ajustes relativos ao cadastro de sobrestamento. É O SUCINTO RELATÓRIO.
 
 DECIDO: Com efeito, da leitura da exordial (ID 5525528), constata-se que o pleito da parte autora/recorrida refere-se à correção monetária decorrente da implementação dos Planos Bresser e Verão, assim como que no recurso especial interposto foram veiculadas as seguintes teses: (i) suspensão do processo até o julgamento definitivo dos recursos extraordinários nº 591797/SP e 626307/SP e do Agravo 754745/SP, que tratam dos planos econômicos em testilha; (ii) ilegitimidade passiva da ora recorrente; (iii) prescrição quinquenária dos juros remuneratórios das cadernetas de poupança, nos termos do art. 178, §10, do Código Civil; e (iv) correção das cadernetas de poupança efetuadas em consonância com o definido pelo Conselho Monetário Nacional, de modo que nada mais seria devido em decorrência dos Planos Bresser e Verão.
 
 Destarte, as questões controvertidas possuem identidade temática com as Teses 298, 300, 301 301 e 302, fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos, cujos teores referem que: Tese Jurídica 298: A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
 
 Tese Jurídica 300: É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
 
 Tese Jurídica 301: Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
 
 Tese Jurídica 302: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
 
 Não obstante, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, as Teses Jurídicas Vinculante alhures mencionadas estão sobrestadas enquanto não julgado o mérito do Tema 264 da repercussão geral, cuja questão jurídica afetada consiste em discutir, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, à diferença de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.
 
 Importante gizar que, em relação à questão jurídica apontada (Tema 264 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal no ano de 2018 homologou acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelo Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Cosinf) sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor de 1991.
 
 Homologou, posteriormente, em maio de 2020, aditivo ao mencionado acordo, para fomentar a composição em maior número de lides.
 
 Em consequência, manteve a suspensão do julgamento do mérito dos recursos paradigmas, a fim de que os interessados, querendo, aderissem à proposta de acordo nas suas respectivas ações individuais, perante os juízos de origem competentes.
 
 Sendo assim, determino a retificação do cadastro do sobrestamento, para que conste vinculação ao Tema 264 da repercussão geral, e a intimação pessoal da parte autora / recorrida, para, no prazo de 30 dias úteis, informar, se aderiu ao acordo, nos moldes convencionados, cujo inteiro teor está disponibilizado no site: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE591797minuta.pdf .
 
 Acrescento que a adesão ao plano pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.
 
 Ultimadas as diligências e fluído o prazo, retornem os autos conclusos, para os ulteriores de direito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema.
 
 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
- 
                                            30/04/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/04/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2024 14:53 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            25/04/2024 15:36 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264 
- 
                                            03/05/2022 00:02 Publicado Decisão em 03/05/2022. 
- 
                                            03/05/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            02/05/2022 00:00 Intimação PROCESSO ELETRÔNICO Nº.0012026-92.2007.814.0301 DECISÃO Para fins de regularização do movimento de suspensão do feito no sistema PJe, na forma determinada na decisão monocrática ID 5525538, ratifico a determinação de sobrestamento.
 
 Acautele-se o presente feito no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas deste TJPA – NUGEPNAC.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema.
 
 Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício
- 
                                            29/04/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2022 18:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            25/04/2022 09:09 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            20/04/2022 14:38 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 298 - STJ - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores deposi) 
- 
                                            29/06/2021 11:30 Processo migrado do sistema Libra 
- 
                                            29/06/2021 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/06/2021 13:39 REMESSA INTERNA 
- 
                                            01/06/2021 09:44 Remessa 
- 
                                            27/05/2021 15:11 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (26684756), que representa a parte UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (209472) no processo 00120269620078140301. 
- 
                                            27/05/2021 15:10 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A no processo 00120269620078140301. 
- 
                                            27/05/2021 15:09 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR (26802872), que representa a parte UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (209472) no processo 00120269620078140301. 
- 
                                            27/05/2021 15:09 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A no processo 00120269620078140301. 
- 
                                            27/05/2021 15:07 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00120269620078140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9026 foi removido. - O asssunto 10945 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9026 para 10945. - Processo 1º Gr 
- 
                                            27/05/2021 15:04 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            27/05/2021 15:04 CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO 
- 
                                            26/05/2021 13:14 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            26/05/2021 13:14 CERTIDAO - CERTIDAO 
- 
                                            26/05/2021 13:13 REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TRIBUNAL PLENO, da Classe Apelação Cível para Classe RECURSO ESPECIAL, da Camara 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara TRIBUNAL PLENO, da Secretaria SECRETARI 
- 
                                            26/05/2021 11:10 A SECRETARIA 
- 
                                            08/11/2017 10:50 REMESSA INTERNA 
- 
                                            19/10/2017 13:47 Remessa 
- 
                                            19/10/2017 09:44 A COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS - CAIXA Nº32(NURER) 
- 
                                            27/04/2015 11:29 AGUARDANDO RETORNO DO STJ 
- 
                                            22/04/2015 08:34 Remessa - com juntada de petição, 01 vol 
- 
                                            17/04/2015 12:54 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            17/04/2015 12:54 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
- 
                                            17/04/2015 12:54 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            17/04/2015 11:47 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
- 
                                            17/04/2015 11:47 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            17/04/2015 11:47 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            15/04/2015 10:55 A SECRETARIA DE ORIGEM - caixa nº32. 
- 
                                            23/01/2015 10:56 Remessa - remessa de autos para arquivamento provisorio - arquivo corrente, para higienização - 298 a 302; 303 e 304 
- 
                                            28/04/2014 09:33 Recebimento - Autos no arquivo NURER - sobrestados pela Presidência em 14.05.2012, sob o tema 298 à 302; 303 e 304: Diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. 
- 
                                            20/09/2013 08:18 ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 514008712 - Inclusão de Advogado JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (APELADO ASS. BENEFICIENTE DAS FILHAS DE SANTANA COLEGIO GENTIL BITTENCOURT). 
- 
                                            20/09/2013 08:17 ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 514008712 - Exclusão de Advogado IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR (APELADO ASS. BENEFICIENTE DAS FILHAS DE SANTANA COLEGIO GENTIL BITTENCOURT). 
- 
                                            03/04/2013 15:15 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO 
- 
                                            03/04/2013 12:15 CADASTRO DE PROTOCOLO - 006321281 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201330111331 
- 
                                            03/04/2013 12:15 CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            10/08/2012 12:45 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Aguardando o trânsito em julgado do Resp paradigma. 01 vol. 
- 
                                            10/08/2012 09:21 Remessa - Aguardando o trânsito em julgado do Resp paradigma. 01 vol. 
- 
                                            22/05/2012 10:57 PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA 
- 
                                            21/05/2012 10:10 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Secretaria autos com decisão assinada e disponibilizada. 
- 
                                            18/05/2012 10:10 A SECRETARIA - À Secretaria autos com decisão assinada e disponibilizada. 
- 
                                            15/05/2012 09:35 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Com decisão assinada. 
- 
                                            14/05/2012 09:01 Remessa - Com decisão assinada. 
- 
                                            14/05/2012 00:00 Mero expediente 
- 
                                            14/05/2012 00:00 CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            11/05/2012 10:23 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Vice Presidência para despachar. 
- 
                                            10/05/2012 10:39 REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - À Vice Presidência para despachar. 
- 
                                            19/04/2012 11:02 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Certidão de não manifestação ao Recurso Especial. 
- 
                                            19/04/2012 09:02 Remessa - Certidão de não manifestação ao Recurso Especial. 
- 
                                            09/03/2012 10:54 PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA 
- 
                                            02/03/2012 12:34 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos retirados pelo estagiário Sr. Marcelo Rodrigues com autorização do Dr. Ivanildo Gama OAB-Pa 8525; 01 volume; 128 fls 
- 
                                            01/03/2012 21:34 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO 
- 
                                            01/03/2012 18:34 CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            01/03/2012 18:34 CADASTRO DE PROTOCOLO - 958164102 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230067288 
- 
                                            01/03/2012 00:00 CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            01/03/2012 00:00 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL 
- 
                                            24/02/2012 11:22 VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirados pelo estagiário Sr. Marcelo Rodrigues com autorização do Dr. Ivanildo Gama OAB-Pa 8525; 01 volume; 128 fls 
- 
                                            15/02/2012 00:00 PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO - ACÓRDÃO: 104375, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/02/2012, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2012 
- 
                                            14/02/2012 14:12 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - ACÓRDÃO: 104375, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/02/2012 
- 
                                            14/02/2012 13:03 DISPONIBILIZACAO DO ACORDAO NO DJE A PARTIR DAS 19H - ACÓRDÃO: 104375, DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/02/2012 
- 
                                            14/02/2012 13:03 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - SEQ. 1 
- 
                                            14/02/2012 13:01 AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - SEQ. 1 
- 
                                            14/02/2012 13:01 A SECRETARIA 
- 
                                            14/02/2012 13:01 CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            14/02/2012 13:01 Julgamento 
- 
                                            13/02/2012 00:00 Não-Provimento 
- 
                                            08/02/2012 12:49 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Anunciado no DJ para julgamento na 3ª Sessão Ordinária, a se realizar em 13/02/2011. 
- 
                                            08/02/2012 11:20 CONCLUSOS AO RELATOR - Anunciado no DJ para julgamento na 3ª Sessão Ordinária, a se realizar em 13/02/2011. 
- 
                                            07/02/2012 11:28 BAIXA DE TRAMITAÇÃO 
- 
                                            06/02/2012 15:22 A SECRETARIA 
- 
                                            10/11/2011 09:55 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - a revisão. 
- 
                                            09/11/2011 08:13 CONCLUSOS AO REVISOR - a revisão. 
- 
                                            08/11/2011 13:42 BAIXA DE TRAMITAÇÃO 
- 
                                            08/11/2011 11:25 A SECRETARIA 
- 
                                            08/11/2011 00:00 Mero expediente 
- 
                                            08/11/2011 00:00 CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            09/12/2010 10:51 BAIXA DE TRAMITAÇÃO 
- 
                                            09/12/2010 10:01 AUTUAÇÃO 
- 
                                            09/12/2010 10:01 CONCLUSOS AO RELATOR 
- 
                                            09/12/2010 10:00 BAIXA DE TRAMITAÇÃO 
- 
                                            03/12/2010 08:36 Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria4 - 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 41062 - GLEIDE PEREIRA DE MOURA 
- 
                                            03/12/2010 08:36 A SECRETARIA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819278-59.2020.8.14.0301
Fortunata Nogueira da Silva
Residente da Companhia Municipal de Habi...
Advogado: Ligia dos Santos Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2020 10:55
Processo nº 0820157-03.2019.8.14.0301
Karina da Conceicao Machado Nascimento
Luiza Cardoso Dias Nascimento
Advogado: Edilene Sandra de Sousa Luz Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2019 09:38
Processo nº 0810789-70.2021.8.14.0051
Debora Kerem Miranda Ferreira
Instituto Campinense de Ensino Superior ...
Advogado: Aguinaldo de Lima Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2021 12:21
Processo nº 0001117-58.2014.8.14.0070
Marionaldo Costa da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Denilson Ferreira da Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2022 13:09
Processo nº 0001117-58.2014.8.14.0070
Marionaldo Costa da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Denilson Ferreira da Cruz
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 13:00