TJPA - 0809102-55.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA CLAUDINA MONTEIRO DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA CLAUDINA MONTEIRO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA SELMA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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19/11/2022 10:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA CLAUDINA MONTEIRO DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA CLAUDINA MONTEIRO DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CLAUDINA MONTEIRO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
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29/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0809102-55.2019.8.14.0301 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, conforme telas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada pelo valor total do débito, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens da parte executada, deverá esta ser intimada no ato para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Inexistindo bens passíveis de penhora da parte executada, intime-se a exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Belém, 10 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
28/04/2022 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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28/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2022 21:49
Conclusos para decisão
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28/02/2022 21:48
Juntada de cálculo judicial
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08/11/2021 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/11/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 00:04
Decorrido prazo de ELZALENA MARIA RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
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10/07/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 14:32
Juntada de cálculo judicial
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26/03/2021 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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16/09/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 14:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/03/2020 12:08
Conclusos para decisão
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05/03/2020 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2020 10:15
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2020 10:14
Processo Desarquivado
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05/03/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2019 12:01
Juntada de Certidão
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07/11/2019 12:13
Homologada a Transação
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07/11/2019 11:19
Conclusos para decisão
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07/11/2019 11:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/11/2019 11:19
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2019 11:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/11/2019 11:18
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 16:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/10/2019 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 19:44
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2019 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2019 00:27
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2019 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2019 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2019 12:16
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 12:16
Expedição de Mandado.
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13/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
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13/09/2019 11:53
Audiência conciliação redesignada para 05/11/2019 16:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/07/2019 10:34
Juntada de identificação de ar
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25/06/2019 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA CLAUDINA MONTEIRO DE SOUZA em 24/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 09:01
Juntada de Certidão
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19/06/2019 08:57
Juntada de petição
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19/06/2019 08:48
Juntada de petição
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17/06/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2019 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2019 10:45
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 10:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/05/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2019 11:37
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2019 11:35
Juntada de identificação de ar
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10/04/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:55
Conclusos para despacho
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27/02/2019 12:16
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2019 12:14
Audiência una designada para 22/02/2021 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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