TJPA - 0831963-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 22:51
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:51
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:51
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:51
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/08/2025 10:12
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:56
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:56
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:42
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:35
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:35
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:35
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:30
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:43
Juntada de mandado
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05/05/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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13/11/2024 04:50
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 06:04
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:04
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 04:59
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 10:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:47
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 20:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/07/2023 22:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/07/2023 21:56
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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14/06/2023 22:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2023 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831963-30.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO, H.
M.
P.
B., RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA REPRESENTANTE DA PARTE: LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA Nome: ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, CASA 47 C, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: H.
M.
P.
B.
Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, casa 47C, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA Endereço: Travessa N-6, 49, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-760 Nome: LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA Endereço: Travessa N-6, 49, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-760 INVENTARIADO: AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR Nome: AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, CASA 47-C, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, que fixo em 30 (trinta) dias, para cumprimento de todos os itens da decisão de id nº 83685787, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
ATENTE-SE às determinações já expostas do despacho anterior, vindo os autos novamente cls. somente na oportunidade processual.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032117570789300000051468463 Procuração Procuração 22032117570805600000051471482 Allene e Heitor_compressed Documento de Identificação 22032117570834000000051471528 RG Amadeu pdf Documento de Comprovação 22032117570858100000051471521 IR 2017.2018 Documento de Comprovação 22032117570882200000051471487 2021.10.08.DOE Documento de Comprovação 22032117570900300000051468474 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22032117570937600000051471525 IR 2019.2020 Documento de Comprovação 22032117570981400000051471505 IR 2018.2019 Documento de Comprovação 22032117571013300000051471506 Renata e Lúcia 1_compressed Documento de Identificação 22032117571046300000051471508 Decisão Decisão 22050209490360000000056816383 Sentença Sentença 22053112544852900000060006560 Sentença Sentença 22053112544852900000060006560 Apelação Apelação 22060218392717400000060971682 Central de Conciliação (1) Documento de Comprovação 22060218392735200000060971688 Planilha Documento de Comprovação 22060218392769100000060971689 Procuração Procuração 22060218392794700000060971690 Sentença (1) Documento de Comprovação 22060218392818200000060971695 Certidão Certidão 23020813164902300000081965949 Decisão Decisão 23021011524107000000082050636 Petição Petição 23031621405068900000084437794 Certidão Certidão 23041210213057900000085984067 -
14/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831963-30.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO, H.
M.
P.
B., RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA REPRESENTANTE DA PARTE: LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA INVENTARIADO: AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR Nome: AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, CASA 47-C, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de INVENTÁRIO NEGATIVO movida por ALLENE LUCIA PINHO ARAÚJO, H.
M.
P.
B. e RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em razão do óbito de AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR, em que foi prolatada sentença de extinção, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
No Id Nº 64038330, interposta apelação, com pedido de juízo de retratação, no qual junta documento apto a demonstrar a necessidade da nomeação de inventariante para recebimento de valores junto a PGE. É o relatório.
PASSO A DECIDIR. 1.Tendo em vista que os novos documentos apresentados pelos autores demonstram a necessidade da tutela jurisdicional para nomeação de inventariante, bem como considerando que se trata de ação de jurisdição voluntária, exerço JUÍZO DE RETRATAÇÃO, na forma do art. 331 do CPC. 2.
Com fulcro no art. 320 c/c 321 do CPC, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 30 (trinta) dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos que se seguem: a) JUNTAR Certidão de óbito completa, frente e verso, visto que consta a existência de averbações no verso, conforme se denota no Id nº 54159461, notadamente no que se refere aos filhos deixados pelo falecido; b) JUNTAR sentença de reconhecimento de união estável, não sendo suficiente o documento de Id Nº 54157453, por se tratar de declaração unilateral post mortem; c) APRESENTAR os documentos abaixo indicados, de forma a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; contra cheque dos últimos três meses; extrato bancários dos últimos três meses, declarando serem a(s) única(s) contas bancária(s) que possui, sob as pena da lei; fatura de energia elétrica dos últimos três meses; fatura de cartão de crédito dos últimos três meses), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00 d) JUNTAR certidões negativas de débito do inventariado junto às fazendas públicas municipal, estadual e federal. 3.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178, II do CPC.
Int., Dil., Cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032117570789300000051468463 Procuração Procuração 22032117570805600000051471482 Allene e Heitor_compressed Documento de Identificação 22032117570834000000051471528 RG Amadeu pdf Documento de Comprovação 22032117570858100000051471521 IR 2017.2018 Documento de Comprovação 22032117570882200000051471487 2021.10.08.DOE Documento de Comprovação 22032117570900300000051468474 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22032117570937600000051471525 IR 2019.2020 Documento de Comprovação 22032117570981400000051471505 IR 2018.2019 Documento de Comprovação 22032117571013300000051471506 Renata e Lúcia 1_compressed Documento de Identificação 22032117571046300000051471508 Decisão Decisão 22050209490360000000056816383 Sentença Sentença 22053112544852900000060006560 Sentença Sentença 22053112544852900000060006560 Apelação Apelação 22060218392717400000060971682 Central de Conciliação (1) Documento de Comprovação 22060218392735200000060971688 Planilha Documento de Comprovação 22060218392769100000060971689 Procuração Procuração 22060218392794700000060971690 Sentença (1) Documento de Comprovação 22060218392818200000060971695 Certidão Certidão 23020813164902300000081965949 -
10/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:49
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:49
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:49
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 28/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 02:15
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2022 01:58
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA em 24/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:58
Decorrido prazo de HEITOR MARCUS PINHO BATISTA em 24/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:58
Decorrido prazo de ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0831963-30.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ALLENE LUCIA PINHO ARAUJO, H.
M.
P.
B., RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA REPRESENTANTE DA PARTE: LUCIA HELENA DA SILVA MIRANDA INVENTARIADO: AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR Nome: AMADEU CAMPOS BATISTA JUNIOR Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 540, CASA 47-C, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO Verifico que a herdeira RENATA CRISTINA MIRANDA BATISTA é incapacitada para os atos da vida civil, razão pela qual foi interditada, conforme termo de curatela constante no id.
Num. 54159458 - Pág. 5 Diante de tais fatos, verifico a ocorrência de incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, face a existência de interessado interdito nos presentes autos.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para prosseguir e julgar a presente ação, nos termos do art. 105, I, a, da Lei Estadual nº5008/81.
Ato contínuo, DETERMINO a remessa destes autos a Central de Distribuição, para redistribuição do feito para uma vara de órfãos, interditos e ausentes, promovendo-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 2 de maio de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxilar de 3ª Entrância -
02/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:49
Declarada incompetência
-
21/03/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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