TJPA - 0825621-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:48
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 00:47
Juntada de Certidão
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13/07/2025 23:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:27
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:12
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:12
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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10/07/2025 07:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:54
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0825621-37.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2612, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2612, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES Endereço: Avenida Almirante Barroso, 71, - de 41/42 a 653/654, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Advogado: TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES OAB: PA21230 Endereço: Avenida Almirante Barroso, 71, - de 41/42 a 653/654, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Advogado: WALTER DE SOUZA MENDES NETO OAB: PA23369 Endereço: Avenida Duque de Caxias, 603, - até 924/925, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 RECLAMADO: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320 Endereço: RUA DR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, ST CENTRAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74003-010 Advogado: ALESSANDRO PUGET OLIVA OAB: PA011847 Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1638, ED LA P AP 1102 RESI VG 40/41/48/49, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais cumulada com pedido de repetição do indébito, movida por MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES, TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES e CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em face de TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO, em razão de falha na prestação dos serviços de telefonia móvel e fixa contratados.
Os autos revelam que os autores contrataram diversos planos de telefonia e internet, com previsão de bonificações e descontos, especialmente um plano Vivo Fixo com desconto de 50% no plano Vivo Família 60GB, bem como bonificações adicionais de dados móveis.
Entretanto, os serviços não foram prestados conforme pactuado, com cobranças em valor superior ao contratado e não disponibilização dos bônus prometidos.
Além da cobrança indevida, é notória a via crucis enfrentada pelos autores, que por diversas vezes tentaram, sem êxito, solucionar o problema de forma administrativa junto à ré.
Foram registradas múltiplas reclamações na central de atendimento, comparecimentos em loja física, bem como abertura de reclamações na ANATEL.
A ausência de solução efetiva demonstra o descaso da empresa e configura falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).
Considerando a hipossuficiência dos autores, aplico a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
A ré não trouxe aos autos elementos aptos a comprovar a regularidade dos serviços prestados, tampouco a efetiva resolução das falhas.
Os danos morais restam configurados pelo abalo à dignidade e pelos transtornos experimentados pelos autores, inclusive com impacto na atividade profissional de uma das autoras.
Contudo, o valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Para a fixação do valor da indenização por danos morais, considero que, embora a conduta da ré tenha gerado transtornos significativos aos autores, não se trata de situação de gravidade extrema.
O sofrimento ocasionado pela cobrança indevida, ausência de serviços contratados e a ineficácia do atendimento prestado evidenciam falha na prestação do serviço, mas não extrapolam para patamar de lesão de alta intensidade.
Assim, levando em conta a extensão do dano, o caráter punitivo e pedagógico da indenização, bem como a capacidade econômica das partes, arbitro razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, quantia esta compatível com precedentes do Juizado Especial para casos semelhantes.
DISPOSITIVO Expostas as razões de decidir, ACOLHO os pedidos autorais, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que os autores pagaram em excesso, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% a.m. a partir dos efetivos descontos, conforme demonstrativo constante da inicial; b) CONDENAR a requerida, ainda, a reparar os danos morais, indenizando cada um dos autores com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (súm. 54 STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. * Deliberações: Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo.
Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site Dr.
Calc (https://drcalc.net/juridico.asp), para a atualização dos débitos. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação.
Em caso de cumprimento voluntário, fica a parte requerida informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, PA, 5 de junho de 2025.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Portaria nº 2524/2025-GP -
05/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:46
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:05
Audiência Una realizada para 04/05/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 01:45
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 01:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 01:45
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 01:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 20/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 20/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:24
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 16/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 16/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:24
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 16/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:37
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 09/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 09/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:05
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0825621-37.2021.8.14.0301 INTIMADOS: MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES, CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES, TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES INTIMADO: TELEFONICA BRASIL S/A CERTIDÃO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 04/05/2023 10:00 horas e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 11 de maio de 2022.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. . -
11/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:04
Audiência Una designada para 04/05/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0825621-37.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2612, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES Endereço: Rua dos Caripunas, 2612, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES Endereço: Avenida Almirante Barroso, 71, - de 41/42 a 653/654, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 INTIMADO: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 DESPACHO Verificando-se que a parte Reclamada requereu a realização de audiência por ter outras provas a produzir, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 27 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
28/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 16:56
Conclusos para despacho
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11/02/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 23:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2021 23:55
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2021 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 12:10
Recebidos os autos no CEJUSC.
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05/11/2021 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 20/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:49
Audiência Conciliação redesignada para 12/11/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/10/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 10:33
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/06/2021 00:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:50
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:50
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 01:06
Decorrido prazo de MARILETE DO SOCORRO CARIDADE HOLLES em 24/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:06
Decorrido prazo de TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES em 24/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARIDADE HOLLES em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2021 13:36
Conclusos para decisão
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28/04/2021 13:36
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 12:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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