TJPA - 0818243-42.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:57
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DE JESUS em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DE JESUS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 04:37
Decorrido prazo de HYGO RODRIGUES MENEZES em 07/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:24
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DE JESUS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:24
Decorrido prazo de HYGO RODRIGUES MENEZES em 27/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 03:22
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Ref.: Processo nº 0818243-42.2021.814.0006 DESPACHO 1) Intime o querelante, por meio de seu advogado, para que, no prazo decadencial: a) promova a emenda do instrumento procuratório, de modo a atender os requisitos do art. 44 do CPP; b) junte aos autos o comprovante de recolhimento tempestivo das custas processuais. 2) Após transcorrido o prazo, certifique o que houver e, em seguida, faça conclusão dos autos.
Ananindeua(PA), datado e assinado eletronicamente.
ALINE CORRÊA SOARES Juíza de Direito -
28/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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