TJPA - 0877338-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 23:57
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 30/09/2024 23:59.
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20/10/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 01:31
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:05
Homologada a Transação
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07/06/2022 16:44
Conclusos para decisão
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07/06/2022 16:44
Audiência Una realizada para 07/06/2022 17:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2022 16:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/06/2022 16:33
Audiência Una designada para 07/06/2022 17:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2022 16:33
Audiência Una cancelada para 26/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ELIANA BARBOSA BARATA em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:38
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:38
Decorrido prazo de ELIANA BARBOSA BARATA em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:12
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:54
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Processo 0877338-88.2021.8.14.0301 AUTOR: ELIANA BARBOSA BARATA REU: TAM LINHAS AEREAS CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que a Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/06/2022, às 16:00h, foi cancelada, pois houve equivoco ao cadastrar data e horário, ficando redesignada para o dia 07/06/2022 às 16:00.
As partes serão intimadas de por ato ordinatório com novo link. É o que me cabia certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 3 de maio de 2022 .
Marília Mota de Oliveira Belini Analista Judiciário - 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 00:00
Citação
Processo: 0877338-88.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: AUTOR: ELIANA BARBOSA BARATA Promovido(a): Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, 3o ao 6o, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU2N2VjYjMtOWRmMS00NmI1LTg1MmUtYWUwN2FjZmY0OGM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d MANDADO ELETRÔNICO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará na forma da Lei, etc...
Considerando seu cadastro no sistema PJE, nos termos do § 1º do art. 246 do CPC/2015, DETERMINA que, pelo presente, fica a pessoa jurídica acima qualificada como "Promovido(a)" CITADO(A) e ciente do inteiro teor da petição inicial de ID 45767858.
Ainda, fica INTIMADO(A): (1) A comparecer à Audiência na SEMANA NACIONAL CONCILIAÇÃO para dia _06/06/2022, às 16 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, na modalidade VIRTUAL, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. (2) Que deverá acessar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA, para aprender a usar a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o manual use link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou busque na internet por Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (3) Que audiência será realizada com utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, e que DEVERÁ ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados acima, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência que será enviado para seu e-mail ou por mensagem de whatsapp, devendo ACESSAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA COM 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA PARA EVITAR IMPRE
VISTOS. (4) Que na audiência poderá compor acordo ou decidir pelo julgamento antecipado do mérito ou decidir pela realização de audiência de instrução e julgamento. (5) Que na audiência deverá estar portando documento original com foto, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). (6) Que deverá requerer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o envio do link de acesso à sala de audiência virtual por meio dos seguintes canais. .
WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml . (7) Que caso venha a constituir advogado, o seu patrono deve acessar os autos do processo e o ATO ORDINATÓRIO DE ID 59551762 e tomar as providências para recebimento do link conforme orientado. (8) Que deverá ler atentamente as advertências elencadas no final deste documento e que não poderá alegar desconhecê-las, cabendo-lhe procurar orientação jurídica, por meio de advogado ou a Secretaria do Juizado. (9) Que havendo alguma dúvida, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara com urgência, ANTES DA AUDIÊNCIA, preferencialmente, pelos seguintes canais de atendimento: .
Telefone: (91) 3211-0412 (não fornecemos link de audiência pelo telefone fixo) WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (10) Que, não havendo acordo e não concordando as partes com o julgamento antecipado do mérito, a audiência de instrução e julgamento se realizará em modo VIRTUAL no dia 26/01/2023, 11:00 horas, quando poderão ser produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (no máximo de três), e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
Por fim, fica INTIMADO(A) das seguintes advertências (LEIA ATENTAMENTE!): 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, a Audiência de Instrução e Julgamento será de pronto cancelada e a parte reclamada sairá da audiência de conciliação intimada a apresentar defesa nos autos, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, ficando a parte reclamante ciente que, após apresentada contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos pela parte reclamada, será concedido consecutivamente à parte autora prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de manifestação.
Por fim, findada a fase de manifestações, os autos serão remetidos conclusos para julgamento antecipado do mérito, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos. (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, o quanto antes e, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os esclarecimentos das razões pelas quais as testemunhas não podem ser apresentadas espontaneamente pelo interessado na oitiva. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95).
Dado e passado nesta cidade de Belém/Pa, eu, Diretor(a) de Secretaria, de ordem da Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível e nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento 06/2006 da CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 29 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente Fernanda Matos Carnevali Gibson - Analista Judiciário Luciana Santos E Silva Gonçalves - Analista Judiciário Marilia Mota De Oliveira Belini - Analista Judiciário Marly Ferreira De Araújo - Auxiliar Judiciário Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível ATENÇÃO: POR SEGURANÇA SANITÁRIA, EVITE COMPARECER NO JUIZADO PESSOALMENTE.
TODOS OS ESCLARECIMENTOS ACERCA DO PROCESSO PODEM SER FORNECIDOS PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAIS ACIMA INFORMADOS. -
29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 12:07
Audiência Una designada para 26/01/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2022 14:49
Audiência Una cancelada para 11/05/2022 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 05:12
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 31/01/2022 23:59.
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20/01/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
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10/01/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2021 17:58
Audiência Una designada para 11/05/2022 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/12/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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