TJPA - 0805525-94.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MIRLENE GOMES DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:33
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0805525-94.2022.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Decisão.
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11/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2024 07:57
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:39
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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24/05/2022 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 00:11
Decorrido prazo de MIRLENE GOMES DE ARAUJO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS Nº: 0805525-94.2022.8.14.0000 CLASSE: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ORIGEM: VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE TUCURUÍ AGRAVANTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A AGRAVADO: JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. 1.
Considerando que a matéria versada no presente feito foi processada pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Id. 56924414, autos de origem), declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, para onde os autos devem ser redistribuídos, nos termos do §1º do art. 41, daquele diploma legal[1]; 2.
Intimem-se.
Belém/PA, 28 de abril de 2022.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. -
28/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:17
Declarada incompetência
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28/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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