TJPA - 0801150-34.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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12/07/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801150-34.2019.8.14.0007.
AUTORA: DULCINEIA NONATO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sexto (16) dia do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022), às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA.
Ausente a parte autora DULCINEIA NONATO DA SILVA.
Presente o advogado do banco requerido o Dr.
VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES BRANDÃO – OAB/PA 19730.
Presente a preposta RAFAELA BARBOSA PORTILHO – RG 5052868.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juiz de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora e presente o requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o Magistrado a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Decisão publicada em audiência.
Sem custas de acordo com a Lei n° 9.099/95.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Vanderluci Simões Cunha - Mediadora).
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito auxiliando a Comarca de Baião – Portaria nº 1586/2022 - GP -
03/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 04:28
Decorrido prazo de DULCINEIA NONATO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:28
Decorrido prazo de DULCINEIA NONATO DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 18:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2022 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2022 16:30 Vara Única de Baião.
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16/05/2022 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 16:30 Vara Única de Baião.
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15/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 03:43
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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04/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO: Tendo em vista a Jornada de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE nesta Comarca dos dias 16.05.2022 a 20.05.2022, remarco a audiência UNA para o dia 16.05.2022, às 16h30 (MESA 2).
Intimem-se, com ressalva de que a ausência da parte autora importará em extinção e a da requerida em revelia.
Cumpra-se 29 de abril de 2022 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 00:34
Conclusos para despacho
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02/07/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 17:10
Conclusos para despacho
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18/05/2020 17:10
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 15:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/07/2019 00:13
Conclusos para decisão
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24/07/2019 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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