TJPA - 0800103-77.2021.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/07/2023 07:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES em 30/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
 - 
                                            
10/07/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/07/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/07/2023 03:53
Decorrido prazo de KILMA MAISA DE LIMA GONDIM em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/06/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
14/06/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/05/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/05/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/04/2023 09:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/03/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/03/2023 14:04
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
27/03/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/03/2023 14:24
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/03/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/03/2023 12:30
Juntada de Mandado
 - 
                                            
21/03/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/03/2023 17:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/03/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 10:10
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
09/11/2022 08:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
06/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2022 16:50
Decretada a revelia
 - 
                                            
24/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/08/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/07/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/02/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/02/2022 12:29
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
21/02/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2022 13:55
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
14/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/02/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES em 01/02/2022 23:59.
 - 
                                            
01/02/2022 04:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES em 31/01/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2022 00:57
Publicado Despacho em 15/12/2021.
 - 
                                            
22/01/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
 - 
                                            
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PROCESSO nº 0800103-77.2021.8.14.0064 DESPACHO 1.
O caso indica não haver litígio, por isso, intime-se o autor, por seu advogado, para, querendo, juntar aos autos a anuência da requerida Maria da Conceição Barbosa ao pedido do autor, podendo fazer isso em 10 dias. 2.
Caso não haja manifestação da parte autora, expeça-se precatória para citação da requerida no endereço indicado no ID 43631829.
Viseu (PA), 11 de dezembro de 2021.
CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito - 
                                            
13/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2021 09:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/12/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2021 12:27
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/12/2021 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/08/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/08/2021 13:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
 - 
                                            
28/06/2021 17:17
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/06/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/05/2021 16:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2021 16:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2021 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2021 09:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES em 14/04/2021 23:59.
 - 
                                            
14/04/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LOPES em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
15/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se a parte para, em 15 dias, nos termos do art. 321, CPC (O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial), apresentar manifestação a respeito do seguinte ponto: a) informar o endereço dos réus. Viseu - PA, 11 de março de 2021. Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito - 
                                            
12/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2021 09:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2021 08:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2021 11:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2021 11:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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