TJPA - 0802098-45.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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20/03/2024 13:17
Juntada de Sentença
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07/07/2022 13:54
Desentranhado o documento
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07/07/2022 13:50
Homologada a Transação
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27/06/2022 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:38
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/06/2022 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 06:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:59
Juntada de Ofício
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06/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2022 11:04
Juntada de Ofício
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05/05/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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05/05/2022 09:22
Juntada de Ofício
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05/05/2022 08:46
Juntada de Ofício
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05/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2022 02:12
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0802098-45.2021.8.14.0123 DECISÃO Processo nº 0802098-45.2021.8.14.0123 REQUERENTE: ENZO EMANUEL FREITAS SANTOS, menor impúbere, e representado por sua genitora E.
S.
D.
J., residente e domiciliada na Rua Recife, Quadra 22, n° 06, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Novo Repartimento/PA.
REQUERIDO:ANTONIO DUARTE DE FREITAS, residente e domiciliado na Rua Jatobá, Quadra 42, n°10, Bairro Vila Marabá, Novo Repartimento/PA.
I - Recebo a inicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
II - Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, II, do Código de Processo Civil).
III - Diante da existência de indícios mínimos da paternidade, o que deixa certa a obrigação de alimentar, considerando as necessidades da alimentanda e as possibilidades do réu, conforme consta na petição inicial, com fundamento nos Art. 1.694 do Código Civil e Art. 4º da Lei 5.478/1968, fixo os alimentos provisórios mensais no valor de 40% do salário-mínimo vigente, que perfaz o valor de R$-484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) ao mês.
Saliente-se que a fixação em tal patamar se deve à ausência de comprovação acerca dos rendimentos do requerido.
Os alimentos provisórios deverão ser repassados, mediante depósito em conta bancária, em nome da genitora do(s) (as) menor(es) E.
S.
D.
J., até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta da genitora do menor: Banco Bradesco Agência 5743-6, Conta Corrente 0008059.
IV - DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 07.06.2022 às 10hs30min, em formato presencial.
V - Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado e de que o seu não comparecimento importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como de que poderá oferecer contestação à presente demanda na audiência ou antes desta.
VI – Ficam as partes, desde logo, advertidas que em caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência no dia e hora designados é ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; VII – Intimação da requerente e do RMP já providenciada via sistema.
IX- Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Educação e à Escola Castro Alves situado na Avenida Castro Alves, S/N, Bairro Montes Reis, Novo Repartimento/PA, requerendo cópias de seus três últimos contracheques.
Serve o presente por cópia digitada como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO nos termos do Provimentos Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, cuja autenticidade poderá ser verificada em consulta ao sítio eletrônico .
Novo Repartimento/PA, 2 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
02/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:42
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 15:35
Conclusos para decisão
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17/12/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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