TJPA - 0806166-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 04:23
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 04:49
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA COSTA XAVIER em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 13:11
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA COSTA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA COSTA XAVIER em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 01:06
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:12
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA COSTA XAVIER em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:12
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA COSTA em 03/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:02
Juntada de Alvará
-
11/04/2022 15:24
Juntada de Alvará
-
06/04/2022 02:47
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0806166-86.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
C.
D.
S.
C.
X., representado por sua genitora (CILENE DA SILVA COSTA) e CILENE DA SILVA COSTA, devidamente qualificados, através de sua advogada, ingressaram com pedido de ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pelo, de cujus OSCAR OLIVEIRA XAVIER, falecido em 20/06/2017.
Foram juntados documentos que comprovam o direito material invocado, bem como o óbito da titular do crédito e sua condição de herdeiros e beneficiárias da herança.
O INSS no id 24909012, apresentou documento de existência de dependente habilitados ( C.
D.
S.
C.
X. e CILENE DA SILVA COSTA) .
Através do id. 50182090, foi verificado a existência do valor de R$ 3.598,94 (três mil, quinhentos e noventa oito reais e noventa quatro centavos), em nome da falecido junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A.
O Ministério Público manifestou-se no id 53135939, FAVORAVELMENTE à expedição do competente alvará judicial para o recebimento dos valores existentes na conta corrente junto aos Banco do Itaú (Id 50182090), pertencentes a OSCAR OLIVEIRA XAVIER, no valor total de R$ 3.598,94 (três mil, quinhentos e noventa oito reais e noventa quatro centavos) pelos herdeiros do falecido, sendo o valor de R$ 1.799,47 (mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) para CILENE DA SILVA COSTA XAVIER e o valor de 1.799,47 (mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) ao menor C.
D.
S.
C.
X em atenção ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. É o sucinto relatório.
D E C I D O.
Considerando a documentação apresentada na inicial, indicando os autores como herdeiros do falecido , bem como a inexistência de bens a inventariar, juntamente com a resposta da entidade bancária onde indica que existe valor depositado junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A, no valor R$ 3.598,94 (três mil, quinhentos e noventa oito reais e noventa quatro centavos) a ser recebido em nome do falecido, entendo pela procedência do pedido de Alvará para levantamento do referido valor, nos termos do art.1º da Lei nº 85.845/1981.
Ante o exposto, CONCEDO Alvará Judicial para autorizar os requerentes C.
D.
S.
C.
X., representado por sua genitora (CILENE DA SILVA COSTA) e CILENE DA SILVA COSTA, o recebimento dos valores deixados pela de cujus , que se encontram disponíveis junto a instituição bancária .
Expeça-se o que for necessário para o cumprimento desta decisão, inclusive ALVARÁ JUDICIAL distintos sendo o valor de R$ 1.799,47 (mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) para CILENE DA SILVA COSTA XAVIER e o valor de 1.799,47 (mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) ao menor C.
D.
S.
C.
X., representado por sua genitora (CILENE DA SILVA COSTA).
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Belém/PA, 1 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/04/2022 14:43
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 05:19
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA COSTA XAVIER em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:19
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA COSTA em 30/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:37
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 09:49
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0806166-86.2021.8.14.0301 DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art.178, II do CPC.
PRIC Belém/PA, 23 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIO DA SILVA COSTA XAVIER em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA COSTA em 04/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 02:08
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0806166-86.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o BANCO ITAÚ respondeu ao ofício expedido por este juízo informando a existência de saldo positivo em nome do de cujus, INTIME-SE a interessada para que se manifeste sobre o ID n. 50182090 , no prazo de 5 dias informando se tem interesse em outras diligências, ou se requerer a expedição de Alvará Judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 11 de fevereiro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 10:00
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 02:56
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA COSTA em 17/11/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 11:46
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0806166-86.2021.8.14.0301 Autora: CILENE DA SILVA COSTA Interessado: BANCO ITAU DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Diante das informações prestadas pelo INSS, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, habilite ao processo o segundo dependente do “de cujus”, CAIO DA SILVA COSTA XAVIER (ID Num. 24909012), em observância ao disposto no art.1º da Lei nº 6858/1980 .
Oficie-se ao BANCO ITAÚ para que, no prazo de 15 dias, informe a existência de valores depositados em nome de OSCAR OLIVEIRA XAVIER (CPF 668422712-15) na conta bancária (Conta Corrente) nº 24567-5, na agência nº 1573.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 16 de junho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 23:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 13:19
Juntada de
-
14/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 01:50
Decorrido prazo de CILENE DA SILVA COSTA em 09/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:21
Juntada de Informações
-
25/03/2021 09:49
Juntada de Informações
-
11/03/2021 15:17
Juntada de
-
05/03/2021 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2021 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO IDOSO - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Diante da incompetência deste Juízo para processamento do presente feito, visto tratar-se de Ação de Alvará Judicial, cuja matéria não está incluída no rol da Lei 9.099/95, determino a REDISTRIBUIÇÃO da ação para a vara competente.
Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
23/02/2021 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:07
Declarada incompetência
-
21/01/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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