TJPA - 0840962-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/10/2023 15:02
Processo Reativado
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17/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 22:23
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 22:22
Transitado em Julgado em 10/12/2022
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06/12/2022 16:54
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO SARAIVA JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0840962-69.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:03
Extinto o processo por desistência
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20/10/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0840962-69.2022.8.14.0301. [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: JOSE ORLANDO SARAIVA JUNIOR Nome: JOSE ORLANDO SARAIVA JUNIOR Endereço: Rua Sete de Novembro, 33, (Res Olga Benário), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-220 - Descisão/Mandado - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 3 de maio de 2022.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22043010060309900000056720393 01.
Inicial Petição 22043010060326400000056720394 02 FIEL - PA Documento de Identificação 22043010060363000000056720395 03 - Procuracao Pan Procuração 22043010060393500000056720396 04.
Contrato Documento de Comprovação 22043010060443600000056720397 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22043010060501600000056720398 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22043010060535200000056720399 07.
Gravame Documento de Comprovação 22043010060566900000056720400 07.1 Detran Documento de Comprovação 22043010060602100000056720401 08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22043010060636300000056720403 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22043010060669000000056720404 Autor recolheu as custas inicias Certidão 22050222183258800000056924059 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22050222183274700000056924060 -
05/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 22:18
Conclusos para decisão
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02/05/2022 22:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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