TJPA - 0840735-79.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/10/2024 15:38 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
- 
                                            18/10/2024 15:36 Baixa Definitiva 
- 
                                            17/10/2024 00:25 Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO PARÁ - SEAP em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            03/10/2024 00:39 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59. 
- 
                                            13/09/2024 00:12 Decorrido prazo de DANIEL RAIMUNDO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59. 
- 
                                            22/08/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 REMOÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
 
 EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
 
 ART. 47, DA LEI Nº 5.810 (RJU).
 
 ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
 
 DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Cinge-se o cerne do recurso em verificar se laborou adequadamente a sentença que anulou o ato de remoção de servidor público. 2 - No presente caso, o impetrante é servidor público efetivo desde 12 de fevereiro de 2020, ocupante do cargo de Agente Penitenciário e lotado na Central de Triagem Metropolitana III e transferido, por conveniência da Administração Pública, para a Central de Triagem Masculina de Abaetetuba. 3 - Conforme se extrai do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, Lei nº 5.810/94, é vedada a transferência de servidor em estágio probatório, o que se adequa ao caso do impetrante. 4 – Sentença mantida.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
 
 Belém (Pa), data de registro do sistema.
 
 EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
- 
                                            21/08/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 12:56 Conhecido o recurso de DANIEL RAIMUNDO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*74-20 (APELADO), DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO PARÁ - SEAP (APELANTE), ESTADO DO PARÁ (APELANTE), LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ - CP 
- 
                                            12/08/2024 14:15 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            26/07/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/07/2024 08:32 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            26/07/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/07/2024 08:13 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            11/06/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2024 11:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/11/2023 09:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/11/2023 09:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/11/2023 09:32 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            30/11/2023 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/11/2023 17:40 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            28/06/2023 14:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2023 00:15 Decorrido prazo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO PARÁ - SEAP em 12/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/05/2023 08:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2023 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59. 
- 
                                            14/04/2023 00:18 Decorrido prazo de DANIEL RAIMUNDO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59. 
- 
                                            14/04/2023 00:18 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ em 13/04/2023 23:59. 
- 
                                            21/03/2023 00:03 Publicado Decisão em 21/03/2023. 
- 
                                            21/03/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
- 
                                            20/03/2023 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação, apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012, § 1°, inciso V, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
 
 Belém (Pa), data de registro no sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
- 
                                            17/03/2023 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2023 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2023 09:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            10/03/2023 10:04 Recebidos os autos 
- 
                                            10/03/2023 10:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/03/2023 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800074-87.2022.8.14.0065
Maria Epifania Lopes Ferreira Sales
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2022 03:31
Processo nº 0800071-35.2022.8.14.0065
Maria Epifania Lopes Ferreira Sales
Advogado: Roberto Almeida Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2022 03:21
Processo nº 0801592-69.2021.8.14.0123
Ivadite Ana de Jesus
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2021 09:12
Processo nº 0003142-92.2018.8.14.0138
Francisca Sonia Vieira dos Santos
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2023 10:48
Processo nº 0003142-92.2018.8.14.0138
Ministerio Publico do Estado do para
Ana Caroline Teixeira
Advogado: Pablo Brunno Silveira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2018 11:48