TJPA - 0800159-17.2021.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 02:40
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:18
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2022 12:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 12:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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17/10/2022 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:48
Juntada de Ofício
-
15/10/2022 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 09:11
Juntada de Ofício
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30/09/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 08:57
Juntada de Mandado
-
30/09/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 08:47
Juntada de Mandado
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30/09/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 12:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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21/09/2022 02:57
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 08:26
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2022 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2022 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
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07/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2022 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas DESPACHO/MANDADO PROCESSO: 0800159-17.2021.8.14.0095 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Ameaça , Contra a Mulher] Nome: ALEF JUNIOR RODRIGUES MONTEIRO Endereço: residente na Rua São Paulo, 30, PEPEUA, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 R.H. 1.
Considerando que a Comarca de São Caetano de Odivelas, não conta com Defensor Público Titular desde o mês de maio de 2014 (dois mil e quatorze), estando a sala da Defensoria Pública fechada no fórum desde a mencionada data, visando prestigiar o direito de Defesa do acusado, bem como a razoável duração do processo, NOMEIO o advogado JEFFERSON VIEIRA DA SILVA – OAB/PA 22.115 – para atuar como Defensor Dativo e apresentar resposta escrita do réu, arbitrando-lhe os honorários advocatícios no valor de 600.00 (seiscentos) reais, às expensas do Estado do Pará, servindo esta decisão como Titulo Executivo Judicial 2.
INTIME-SE o causídico, pessoalmente, ficando desde logo autorizada a intimação eletrônica via e-mail, WhatsApp e/ou Microsoft Teams, para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal). 3.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta -
04/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:54
Conclusos para despacho
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22/04/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 18:38
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 08:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 12:12
Apensado ao processo 0800226-16.2020.8.14.0095
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01/07/2021 13:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/06/2021 18:19
Conclusos para decisão
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19/05/2021 07:18
Apensado ao processo 0800055-25.2021.8.14.0095
-
15/04/2021 10:11
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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