TJPA - 0840972-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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17/04/2024 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/03/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 12:35
Expedição de Informações.
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27/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:08
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 09:42
Decorrido prazo de EWERTON RIBEIRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 08:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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19/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 05:20
Decorrido prazo de EWERTON RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 05:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:52
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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17/09/2022 06:02
Decorrido prazo de EWERTON RIBEIRO DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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17/09/2022 06:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
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14/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
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13/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de EWERTON RIBEIRO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840972-16.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: E.
R.
D.
S.
Nome: E.
R.
D.
S.
Endereço: Travessa Prainha, 25, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-140 Vistos, etc.
Temos acostada à inicial comprovação de mora através de notificação não recebida pelo devedor.
Assim, atendendo a decisão em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ vai definir se, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário", cadastrado como Tema 1.132, nos Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662, suspendo a presente ação, nos termos art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe de 31/3/2022, deixando de analisar a liminar, visto a necessidade de efetiva comprovação da mora.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22043011434650100000056723695 1_Petição Inicial_20035728639 Petição 22043011434668300000056723696 2_1_Procuração_PROCURACAO_20035728639 Procuração 22043011434737500000056723697 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_20035728639 Documento de Identificação 22043011434784500000056723698 3_Atos_Constitutivos_20035728639 Documento de Identificação 22043011434817300000056723699 4_1_Documento_RECEITA_20035728639 Documento de Comprovação 22043011434888200000056723700 4_2_Documento_CONTRATO_20035728639 Documento de Comprovação 22043011434925900000056723701 4_3_Documento_GRAVAME_20035728639 Documento de Comprovação 22043011434979300000056723702 4_4_Documento_DETRAN_20035728639 Documento de Comprovação 22043011435012400000056723703 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_20035728639 Documento de Comprovação 22043011435048900000056723704 4_6_Documento_PLANILHA_20035728639 Documento de Comprovação 22043011435092300000056723705 5_Guias de Custas_20035728639 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22043011435125200000056723706 Relatório Relatório 22050214032766600000056877630 Certidão Certidão 22050214032797200000056875678 Certidão Certidão 22050214043813300000056877637 -
05/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1132 - STJ - Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado
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02/05/2022 14:04
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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