TJPA - 0838358-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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23/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de HELDER JOSIAN SARRAF CORREA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:29
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
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23/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 04:15
Decorrido prazo de HELDER JOSIAN SARRAF CORREA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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10/09/2022 04:06
Decorrido prazo de HELDER JOSIAN SARRAF CORREA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 03:42
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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31/05/2022 04:09
Decorrido prazo de HELDER JOSIAN SARRAF CORREA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 26/05/2022 23:59.
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20/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838358-38.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAÚCARD S.A.
REQUERIDO: HELDER JOSIAN SARRAF CORREA Nome: HELDER JOSIAN SARRAF CORREA Endereço: Rua Osvaldo de Caldas Brito, 764, CASA, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-190 Vistos, etc.
Temos acostada à inicial comprovação de mora através de notificação não recebida pelo devedor.
Assim, atendendo a decisão em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ vai definir se, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário", cadastrado como Tema 1.132, nos Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662, suspendo a presente ação, nos termos art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe de 31/3/2022, deixando de analisar a liminar, visto a necessidade de efetiva comprovação da mora.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041909334628100000055437214 01.
Inicial Petição 22041909334646400000055437215 1.1 - Plano de Travessia Documento de Comprovação 22041909334687900000055437217 03.
Procuracao Substabelecimento - 2021 Procuração 22041909334778500000055437223 03.1 Estatuto Itaucard Documento de Identificação 22041909334825700000055437224 03.2 Estatuto Itaucard Documento de Identificação 22041909334884500000055437225 04.
Contrato Documento de Comprovação 22041909334949000000055437228 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22041909335057500000055438883 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22041909335106800000055438885 07.
Gravame Documento de Comprovação 22041909335144400000055438887 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042008365117900000055571855 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042008365117900000055571855 Relatório Relatório 22050215154174500000056887698 Certidão Certidão 22050215154211100000056887697 Certidão Certidão 22050215165242000000056887706 -
05/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1132 - STJ - Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado
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04/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:17
Conclusos para decisão
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02/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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