TJPA - 0836453-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 10:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2022 13:31
Audiência Una realizada para 23/05/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 08:02
Juntada de Certidão
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23/05/2022 02:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0836453-95.2022.8.14.0301 Requerente: VALERIA NATALIA ALMEIDA DOS SANTOS Requerido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 70C0, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 04542-000, São Paulo – SP.
DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que a requerida possibilite à requerente acesso à rede social Instagram no seu perfil “@adv.valeiasantos”, o quel teria sido bloqueado por suposta violação aos termos de uso . É o relatório.
Decido.
Entendo que a plataforma na qual a autora pleiteia restabelecer sua conta, via de regra, não é essencial para o exercício da profissão de advogado.
Além disso, longe de ser a única ou mesmo uma forma essencial de contato com clientes e/ou amigos e familiares e ademais, a autora não demonstra de que maneira a sua imagem ficaria prejudicada por não possuir momentaneamente uma conta ativa de Instagram, o que afasta de plano o requisito da urgência da medida pleiteada.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória pleiteada.
MANTENHO para o dia 23/05/2022, às 09h30, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação necessários (citação e/ou intimação, conforme o caso), servindo esta decisão como mandado ou carta.
Belém/PA, 28 de abril de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040716223238300000054306245 ação valéria instagran Petição 22040716223255100000054306248 declaração hipo valéria Documento de Comprovação 22040716223335700000054306249 carteira oab Documento de Identificação 22040716223382600000054306253 comprovar hipo Documento de Comprovação 22040716223432500000054306256 Comprovar hipo Documento de Comprovação 22040716223460500000054306258 Comprovar hipo Documento de Comprovação 22040716223504800000054306259 Citação Citação 22041113015545300000054647982 -
05/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 13:02
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 16:23
Audiência Una designada para 23/05/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/04/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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