TJPA - 0840833-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 05:24
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:30
Decorrido prazo de BANRISUL em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:30
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de BANRISUL em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:56
Decorrido prazo de BANRISUL em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de BANRISUL em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 03:05
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 12:14
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:35
Audiência Una realizada para 13/12/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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15/12/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 04:19
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:01
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 03:09
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 03:34
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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07/09/2022 06:04
Decorrido prazo de BANRISUL em 25/07/2022 23:59.
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07/09/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
23/08/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:33
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 01:23
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0840833-64.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DECISÃO Vistos, etc.. 1.
Considerando a manifestação da parte Acionante, determino novamente a intimação da parte Requerida para que, no prazo de 24 horas, cumpra a decisão que concedeu a antecipação de tutela (ID 61935379 - Pág. 1 e ss.). 2.
Em caso de descumprimento, majoro a multa diária já fixada para o valor de R$1.000,00 com limite máximo até R$30.000,00. 3.
Permanecendo o descumprimento da medida por parte da Ré, manifeste-se a parte Autora, requerendo o que lhe competir, sem prejuízo da adoção por este Juízo das demais medidas aplicáveis. 4.
Atendida a medida liminar, aguarde-se a data da audiência.
Cumpra-se com urgência.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
21/07/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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01/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:23
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0840833-64.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: MANOEL VERA CRUZ PINHEIRO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista os fatos narrados nos autos, sob pena de indeferimento, assino o prazo de 15 dias para a parte Autora emendar a inicial, devendo apresentar extratos bancários referentes ao período mencionado na exordial, além de quaisquer outros documentos que comprovem o valor de empréstimo não contratado depositado na conta bancária do Acionante. 1.1.
No mesmo prazo acima, o Requerente também deverá emendar a inicial para retificar o polo passivo ou retificar o pedido de condenação de indenização por danos morais, uma vez que pleiteou a condenação solidária “das Requeridas”. 2.
Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
03/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 16:58
Audiência Una designada para 13/12/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/04/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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