TJPA - 0808053-83.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:24
Decorrido prazo de EWERTON BRITO DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/03/2025 14:16
Juntada de Certidão de custas
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25/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:14
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/09/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
08/06/2023 22:57
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808053-83.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Correção Monetária].
PARTE AUTORA: AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA.
Advogado do(a) AUTOR: ZANANDREA CARLA ALENCAR OLIVEIRA - PA019506 PARTE RÉ: Nome: EWERTON BRITO DE CASTRO Endereço: Rua das Orquídeas, 66, Lote Girassol, Qd 12, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-025 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 05/09/2023, ÀS 11h00min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
IV – Atente-se que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050416064428000000057178809 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 22050416064442900000057178814 EXTRATO HONRAS E AVAIS Documento de Comprovação 22050416064464000000057178815 Fatura_22092021_7564169023380 Documento de Comprovação 22050416064487100000057178818 RG Documento de Identificação 22050416064512000000057178819 residencia Documento de Comprovação 22050416064534500000057178822 PROCURAÇÃO Procuração 22050416064558500000057178824 1.
ATA DE NOMEAÇÃO Documento de Comprovação 22050416064577300000057178825 3.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL.
NOVA GESTÃO. 30.04.2020. 1-4 Documento de Comprovação 22050416064602300000057178826 3.1.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL.
NOVA GESTÃO. 30.04.2020. 4-8 Documento de Comprovação 22050416064642000000057178827 ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA-1-26 Documento de Comprovação 22050416064673900000057188921 ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA-27-52 Documento de Comprovação 22050416064755300000057188922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050511433095600000057273403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050511433095600000057273403 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052011450503100000059106623 REALTORIO CUSTAS INICIAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EWERTON BRITO DE CASTRO Documento de Comprovação 22052011450518000000059106627 BOLETO CUSTAS INICIAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EWERTON BRITO DE CASTRO Documento de Comprovação 22052011450571000000059106628 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EWERTON BRITO DE CASTRO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052011450612700000059109331 Certidão Certidão 22082212531535400000071407477 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
03/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/09/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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22/04/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 11:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/05/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0808053-83.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0808053-83.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA REU: EWERTON BRITO DE CASTRO De ordem, intimo o AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 5 de maio de 2022 ARMANDO AMARAL NUNES DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
05/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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